UFS é condenada a indenizar estudante de odontologia

Universidade terá que pagar indenização (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, acatou nesta segunda-feira, 25, a ação proposta por Maria Islene Lima de Farias, aluna do curso de odontologia da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A estudante requereu indenização dos valores gastos com a aquisição de materiais para a utilização nas aulas práticas, bem como uma reparação por danos morais.

De acordo com o advogado de Maria Islene, Roberto Wagner Filho, a partir do 4º período sua cliente teve que adquirir materiais, sob pena de não ter acesso às aulas e de ter suas notas comprometidas. O advogado ainda informou que a estudante não tinha condições financeiras para arcar com a compra de inúmeros materiais, os quais chegaram a ultrapassar a quantia de mil reais por semestre.

“Islene, assim como outros colegas de curso, recebiam junto com a ementa da disciplina, uma lista com todos os materiais que deveriam ser comprados. Por conta dessa situação, e da falta de recursos financeiros, houve ocasiões em que minha cliente perdeu matéria e ficou com notas baixas”, declarou o advogado.

Roberto Wagner ainda contou que estudantes de outros cursos, que também necessitam da utilização de materiais durante as aulas práticas, não são obrigados a enfrentar esse tipo de situação. “Essa é a segunda vez que um juiz acata uma decisão a favor de um aluno do curso de odontologia, mas ainda restam três ações a serem julgadas”, contou.

Universidade

A Universidade Federal de Sergipe foi notificada e apresentou contestação, afirmando que não tem condições de fornecer todo o material aos alunos do curso de odontologia, sendo necessária a aquisição de instrumentos de uso individual e duradouro que serão utilizados no exercício profissional do aluno.

A universidade ainda alegou que dispõe de programas de auxílio desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, que Islene jamais solicitou esse tipo de assistência, e que nem mesmo procurou a coordenação do curso para tratar de suas dificuldades, ou relatar que tenha sido impedida de assistir aulas por não ter condições financeiras de adquirir o material necessário.

O advogado de Maria Islene negou a declaração da UFS que alega que a estudante não procurou o departamento de odontologia. “Maria Islene se reuniu com a coordenação do curso, mas não obteve nenhum progresso”, contestou Roberto, que ainda disse que Islene possui todas as notas fiscais para comprovar seus gastos com os materiais.

Indenização

Com base na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o juiz federal Edmilson Pimenta entendeu que é obrigação do Estado prover as escolas públicas dos recursos necessários ao pleno aprendizado.

Em sua decisão, o juiz definiu que a UFS deverá pagar à Islene a quantia de R$ 9.667,21, referente aos valores comprovadamente investidos com materiais e equipamentos de uso acadêmico, e R$ 6 mil por danos morais por ter sido compelida a adquirir tais materiais para ter acesso às aulas.

Por Monique Garcez e Janaina de Oliveira, com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal do Estado

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