Durante as férias coletivas dos docentes (2 a 16 de janeiro de 2019), todos os campi da UFS vão adotar um horário excepcional de funcionamento. Portaria assinada pelo reitor Angelo Antoniolli na segunda-feira, 17, estabelece expediente das 7h às 13h.
A medida visa a racionalização administrativa e de custos, diz o documento.
Ainda segundo a portaria, os setores com jornada flexibilizada em função do atendimento ao público, os Hospitais Universitários e os que prestam serviços essenciais não se enquadram nesse horário e deverão funcionar no horário normal de serviço e atendimento.
“Caberá ao Efiscom e à Infraufs, observadas as demandas do serviço, a adequação do horário dos postos de serviços terceirizados no período, sem prejuízo na prestação dos serviços, em observância ao que estabelece cada contrato”.
Veja a portaria completa abaixo
Portaria 1574/2018 – horário nas férias coletivas dos docentes
Fonte: ascom UFS
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