|
Edmilson Pimenta: opção pelo direito ao estudante de escola filantrópica (Foto: Arquivo Infonet) |
O juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, entende que alunos oriundos de instituições filantrópicas mantidas por entidades privadas têm direito a disputar vagas pelo sistema de cotas que beneficiam estudantes da rede pública de ensino. A decisão favorece o estudante João Figueroa Júnior, que cursou o ensino fundamental no Centro de Formação Profissional, uma instituição de ensino mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), entidade considerada de cunho privado.
Em decisão de primeira instância, o juiz Edimilson Pimenta considerou os argumentos do estudante em ação anulatória contra a Universidade Federal de Sergipe e determinou que a instituição de ensino superior assegure a matrícula do estudantes aprovado em 24ª colocação no curso de Letras noturno pelo sistema de cotas destinadas às escolas públicas. “Penso que a inclusão do postulante no grupo de candidatos que disputou vagas reservadas aos estudantes da escola pública se impõe”, considerou o magistrado na sentença.
Para o magistrado, “negar matrícula ao requerente (o aluno), nas circunstâncias examinadas, é negar vigência à própria filosofia que inspirou o Sistema de Cotas. Tratar os alunos de escolas mantidas por entidades sem fins lucrativos, de caráter filantrópico (gratuito) e de utilidade pública, como se fossem de escolas particulares, viola o princípio da isonomia, tão propalado como principal fundamento de inclusão social”.
O pró-reitor de graduação da UFS, Paulo Heimar Souto, garante que a UFS tem argumentos suficientes para derrubar a decisão judicial que tem caráter liminar. “O estudante prestou informações que ele não pode comprovar, o edital e a resolução (que tratam o sistema de cotas) são bem claros”, considera o pró-reitor. “É a mesma coisa de um estudante carente ganhar uma bolsa e estudar em uma escola privada. Ele não tem direito a disputar as vagas do sistema de cotas porque quem emite o histórico e o certificado é a rede privada, então ele deixa de ser cotista”, exemplifica.
No caso em questão, Figueroa Júnior chegou a desistir do sistema de cotas depois da divulgação do resultado do concurso vestibular. O estudante percebeu que conquistaria a vaga mesmo se concorresse ao grupo ‘A’, cujas vagas são destinadas a não cotista. Ele alcançou a 24ª posição para um curso que oferece 50 vagas, na colocação geral.
Diante do resultado, o estudante pediu para migrar para o grupo de não cotistas, mas não conseguiu êxito. “Ele não pode migrar porque ele fez a opção pelo sistema de cotas, transmitiu informações que ele não pode comprovar e a universidade fez a seleção dentro dos critérios do sistema de cotas”, ressaltou o pró-reitor. “Ele não concorreu da forma apropriada”.
O pró-reitor não soube precisar o quantitativo, mas admite que há outros situações com pendências judiciais. “São casos muito isolados e isso não acontece só em Sergipe. A universidade acata a decisão de primeira instância, mas sempre recorre e as decisões posteriores sempre são favoráveis à universidade porque o sistema de cotas é uma forma de se resgatar a história no sentido de dar oportunidade às pessoas que, ao longo dos anos, não tiveram acesso à universidade”, considerou o pró-reitor.
Por Cássia Santana
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B