Unit poderá continuar com estacionamento funcionando

O desembargador Edson Ulisses concedeu uma liminar em favor da Universidade Tiradentes (Unit) para assegurar a inscrição da atividade de estacionamento no Cadastro Municipal de Contribuintes e também a expedição do alvará de funcionamento e localização. Há mais de dois anos a instituição solicitou à Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) tal inscrição.

De acordo com a decisão, contudo, até o momento o pedido não foi avaliado pela PMA. Em sua decisão, Ulisses anota que não é razoável exigir do Administrado que, após dois anos de espera, aguarde inerte uma posição da Administração Pública, quando esta omissão apenas causa-lhe prejuízos e transtornos. 

Quanto à cobrança de valores pela utilização do estacionamento, o desembargador afirma que a decisão proferida por ele não entrou neste mérito, até porque não é objeto do mandado de segurança. Em 2006, a Unit impetrou um mandado de segurança, deferido por unanimidade no Tribunal de Justiça, sobre a inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe a cobrança de valores de permanência em alguns estacionamentos. À época, os desembargadores entenderam que esta é uma legislação que cabe à União, responsável por legislar sobre direito civil.

Com informações do TJ/SE

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