As atuais instituições de ensino superior, federais e privadas, para manter o título de universidades, devem oferecer, no mínimo, quatro mestrados e dois doutorados. Caso ainda não ofereçam, têm prazo até 2016 para implantar esses cursos. O mesmo prazo vale para os centros universitários e faculdades que desejam alcançar o status de universidade. Prazo para instituições se estende até 2016 (Foto: Arquivo Infonet)
É isso que determina resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) homologada na última terça-feira, 5, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad.
A exigência de oferta de mestrado e doutorado integra uma série de regras que passam a vigorar para o sistema federal de ensino superior, que hoje envolve 144 instituições, sendo 58 federais e 86 privadas. As 37 universidades estaduais e as sete municipais não precisam seguir a resolução, porque elas têm regulamentação própria.
Para que as instituições de ensino superior façam as adaptações previstas na resolução, o CNE definiu um período de transição. As atuais universidades que não atendem ao requisito sobre a oferta de cursos de mestrado e doutorado poderão ser recredenciadas, em caráter excepcional, desde que ofereçam, pelo menos, três cursos de mestrado e um doutorado até 2013. Para essas é obrigatório chegar a 2016 com quatro mestrados e dois doutorados.
De acordo com a secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, o conjunto de regras descritas na resolução complementa o novo marco regulatório da educação superior nacional. Os objetivos, explica, são qualificar a educação superior, estimular as instituições a desenvolver pesquisas e a produzir conhecimento novo. Segundo a secretária de Educação Superior, o prazo de seis anos fixado pelo CNE para o cumprimento das regras é completamente exequível.
O presidente do CNE, Antônio Carlos Ronca, disse que o conselho trabalhou dois anos na definição das regras e que elas são “rigorosas para que não se banalize o conceito de universidade”. Nos 14 artigos, a resolução também trata da qualificação dos professores, da jornada de dedicação exclusiva à instituição, além do ritual que deve ser cumprido no credenciamento de novas instituições e no recredenciamento das já existentes.
O artigo 2º da resolução, por exemplo, define que tipo de instituição pode solicitar sua transformação em universidade: os centros universitários recredenciados e em pleno funcionamento há, no mínimo, nove anos; e as faculdades em funcionamento regular há, pelo menos, 12 anos, que apresentem excelente padrão de qualidade.
Fonte: MEC
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