A instalação de faixas refletivas na traseira e lateral dos veículos utilizados no transporte escolar pode ser obrigatória, se for aprovado projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que pretende acrescentar essa obrigatoriedade como inciso IV do artigo 136 da Lei 9.503/1997, mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro. Projeto é do senador sergipano Antônio Carlos Valadares
O objetivo é o de proporcionar maior segurança aos passageiros desse tipo de veículo, que pela legislação atual só necessita de pintura comum de identificação de transporte escolar. O dispositivo proposto por Valadares é semelhante ao usado em caminhões, motocicletas e até mesmo bicicleta, muitas vezes de forma espontânea. As faixas refletivas brilham intensamente ao receber a incidência de raios luminosos, melhorando a visão daquilo que está adiante, seja no período diurno ou noturno.
Já existe a sua obrigatoriedade para ônibus e micro-ônibus que fazem transporte escolar. Mas nem todos os veículos escolares são realizados por aqueles tipos de veículos, ao contrário, na grande maioria das vezes os veículos utilizados são as chamadas “vans” e “bestas”, para os quais ainda não é exigido tal requisito de segurança.
“O uso das faixas refletivas em todos os tipos de veículos que trabalham com o transporte escolar significa maior segurança para as crianças e os jovens que se utilizam do transporte escolar”, resume Valadares.
Aprovado e sancionado o projeto, a falta das faixas refletivas, tal como da identificação por meio do dístico “escolar”, será considerada uma infração grave, pela ausência de equipamentos obrigatórios. A punição, nesse caso, é multa de R$ 127 e cinco pontos computados na carteira de habilitação. Mas o projeto dá um prazo de 180 dias, após a promulgação da lei, para a entrada em vigor dessa obrigatoriedade.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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