Há um movimento de ex-acadêmicos, recém-formados pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), pela realização de concurso público para contratação de professores de religião, habilitados no curso de ciências da religião. Nesta quarta-feira, 5, o vereador Elber Batalha Filho (PSB) exibiu no plenário da Câmara Municipal um documento assinado pelos ex-alunos, destacando a necessidade de se instituir na grade curricular do ensino fundamental, mantido pela Prefeitura de Aracaju, as aulas de religião.
O vereador explica que não se trata de aulas destinadas para o estudo de uma religião especificamente, mas de fundamentos científicos, que poderão contribuir para que as crianças possam compreender as diversas matrizes religiosas e aceitar todos os segmentos, desde o candomblé, fundamentos dos conceitos da filosofia espírita, evangélica e o próprio catolicismo, entre outros aspectos que envolvem a crença e a fé humanas. “Isso contribui para que o preconceito, a intolerância e o radicalismo diminuam”, considerou o parlamentar.
O vereador também mostrou preocupação dos professores da rede municipal de ensino quanto ao número de profissionais que está se aposentando. Na ótica do parlamentar, é necessário realização de concurso público também para preenchimento dessas vagas. O vereador explica que recebeu denúncia de que as vagas que estão surgindo em decorrência da aposentadoria dos profissionais da rede municipal de Aracaju estão sendo preenchidas através de processo seletivo simplificado.
O vereador observa que recebeu informações de que os professores contratados através do processo simplificado recebem remuneração inferior ao piso nacional do magistério, contrariando a legislação nacional.
PMA
“O componente curricular Ensino Religioso é de oferta obrigatória no Ensino Fundamental, portanto, as escolas da rede pública de ensino de Aracaju tem em sua matriz curricular esse componente, mas ele é facultativo para o aluno. A legislação brasileira, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), estabelece que a oferta desse componente deve respeitar a diversidade religiosa brasileira e tratar os seus conteúdos na perspectiva não da prática da fé, mas na perspectiva da análise histórica e sociológica do fenômeno religioso. Há uma posição recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o professor pode fazer profissão de fé no âmbito da disciplina. E é nessa perspectiva que hoje é cumprida a lei no município”.
Sobre o concurso de professores, informa que não há previsão de realização de concurso diante do quadro financeiro municipal.
Sobre o salário dos professores temporários, destaca que a remuneração paga aos professores substitutos que ingressam na rede é a estabelecida pelo Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), isto é, R$ 2.557,74, para a carga horária de 40 horas. O professor que tiver uma carga horária inferior a 40 horas, por exemplo, 20 horas, recebe o equivalente a metade do PSPN.
por Cassia Santana
A matéria foi alterada às 18h03 do dia 05/09 para acréscimo de nota da PMA
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