A Justiça determinou a concedeu suspensão do concurso Vestibular da Universidade Vale do Acaraú (UVA), que se realizaria no dia 15 de junho. A instituição poderá fazer a prova somente para o curso de pedagogia, ofertado em regime especial. A decisão atendeu a solicitação da Ação Civil Pública contra a UVA, ajuizada pelo Promotor de Justiça Especializado nos Direitos à Educação, Dr. Luis Fausto Valois.
Segundo a Juíza de Direito, Dra. Simone de Oliveira Fraga, a Universidade poderá ofertar apenas, a título especial e temporário, o curso de Pedagogia na capital sergipana e em outras cidades pólos do Estado, através da Associação de Apoio ao Ensino e à Pesquisa (ASAS).
Em sua defesa, a UVA apresentou ao Conselho Estadual de Educação (CEE/SE) comprovação de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para oferta de curso superior. Comprovou, também, que fazia parte do Sistema de Educação do estado do Ceará e tinha autorização opara oferecer curso superior de Pedagogia, em regime especial.
Base Legal
A decisão da juíza foi tomada com base na da Ministra do Supremo Eliana Calmon em Ação de Mandado de Segurança. Ficou estabelecido que é admissível que uma instituição de ensino ofereça curso superior em outra unidade federativa, em caráter especial e temporário, desde que tenha o reconhecimento do Estado onde será sediado o curso e desde que os Conselhos Estaduais do Estado de origem e de sede estejam em acordo.
No entato, a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe (FENEN), denunciou que a UVA e o Centro de Educação Apoena realizariam concurso vestibular para diversos cursos. Dessa forma, se fosse permitida, a oferta ampliada de cursos pela Universidade contrariaria o conteúdo da Resolução nº 118/2002/CEE/CE.
Com informações do MPE
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