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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O deputado Valadares Filho (PSB-SE) é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o Fundo Nacional do Desporto não Profissional (Funesporte). A PEC, que foi dada entrada hoje, tem como objetivo apoiar ações do desporto não profissional no âmbito da União, estados e municípios.
Segundo o deputado, a criação de um fundo destinado a financiar o esporte não profissional se justifica, uma vez que, embora a prática desse segmento esportivo esteja assegurada na Constituição Federal, os recursos destinados pelo Estado para essa finalidade são sempre escassos.
Mesmo com os esforços desenvolvidos para financiar a profissionalização do esporte no Brasil, na avaliação de Valadares Filho, é necessário apoiar mais fortemente a prática desportiva não profissional. “Determinados segmentos, como o futebol, dispõem de recursos em maior quantidade, ao passo que outros, por não terem tanta visibilidade, os recursos são quase escassos”.
Valadares Filho destaca ainda que mesmo em áreas como o futebol, a abundância de recursos está vinculada aos grandes times, aos atletas com carreira internacional e aos grandes eventos. “Assim, a prática esportiva localizada em municípios do interior e nos bairros periféricos das grandes cidades é sustentada apenas por seus participantes ou por um comerciante que doa um jogo de camisas, uma rede ou uma bola”.
A prática do desporto promove integração dos integrantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação. “Não há dúvidas quanto à segmentação do desporto não profissional; o que nos falta são os recursos para apoiar os atletas seguir com essa prática.”
O deputado sergipano também destaca em sua justificativa o grande potencial inclusivo dos esportes e até mesmo o poder preventivo diante de mazelas que assolam a sociedade e o crescente número de crianças e jovens dependentes químicos. “Entendemos que recursos a serem alocados à disposição de municípios e estados permitirão mais investimentos públicos no desporto não profissional, incentivando a prática esportiva entre crianças e jovens”.
Os recursos do Funesporte serão constituídos por um 1% do imposto de renda e proventos de qualquer natureza; de 1% da receita das operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos e valores mobiliários; e de 2% dos recolhimentos das contribuições a que se refere o caput do artigo 239 da Constituição Federal.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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