O que diz a lei sobre o profissional provisionado em Educação Física

Existem algumas dúvidas por parte do usuário e o segmento dos profissionais graduados em Educação Física, quanto ao profissional de Educação Física Provisionado, gerando muita polêmica, principalmente, na classe profissional. A informação é do professor Gilson Dória, Mobilizador do Conselho Regional de Educação Física para o Estado de Sergipe. Gilson Dória informa ainda, que por força de lei, todos os outros conselhos profissionais tiveram que absorver os práticos, que atuavam em suas áreas, práticos estes, que contribuem para o fortalecimento da profissão com seu conhecimento e força de trabalho. A OAB absorveu os rábulas, o Conselho de Contabilidade os guarda livros, o Conselho Federal de Odontologia os práticos dentistas que atuavam em suas residências, o Conselho Federal de Farmácia os conhecedores de medicamento caseiros, o Conselho de Enfermagem as parteiras. E assim, cada Conselho profissional registra a história de inclusão de seus práticos. O termo provisionado significa aquele que não sendo bacharel em direito, recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, uma vez inscrito na ordem dos advogados. Portanto, o termo tem origem no direito e identifica uma autorização para o exercício profissional, porém, o exercício da profissão aos que exerciam antes da nova legislação, só obtiveram direito, aqueles que se inscreveram no respectivo Conselho. Vários conselhos profissionais estão em funcionamento há décadas, portanto, a absorção desses práticos em suas respectivas entidades já não é discutida, tendo em vista que o prazo limite para o registro destes provisionado já se encerrou, pois a categoria provisionada, beneficia somente os que atuavam na profissão antes de sua regulamentação. No entanto, estamos vivendo tais acontecimentos, visto que somos o mais novo Conselho profissional criado. O CONFEF teve que seguir os mesmos tramites dos demais Conselhos. É um segmento que não terá ampliação no seu número, porque somente teve direito aquele que solicitou o registro como provisionado, submeteu-se à aprovação dos Conselhos Regionais, mediante comprovação oficial do exercício da atividade por no mínimo 3 (três) anos antes de 02 de setembro de 1998, quando a lei número 9.696/98 foi publicada no Diário Oficial da União e de acordo com o estabelecimento na portaria número 45 do CONFEF.

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