Reunidos na noite desta quarta-feira, no auditório do Colégio Módulo, em Aracaju, membros da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva – TJD, da Confederação Brasileira de Handebol – CBHb, julgaram a súmula do tumultuado jogo entre Metodista/São Bernardo e ADASA/ Esporte Guarulhos, pela semifinal da Liga Petrobras. Depois de mais de duas horas de julgamento, os auditores invocando os artigos do CBDJ resolveram penalizar severamente, quase todas as atletas e dirigentes indiciados.
O processo de nº 012/2006 teve como relator o advogado Vinícius Franco Duarte. Esperado com certa expectativa pelos dirigentes e atletas dos clubes envolvidos, o julgamento teve início com a apresentação do vídeo tape do jogo. Cada auditor teve a oportunidade de analisar lance por lance, os tumultos da partida e definir o grau de envolvimento de cada um dos indiciados. A fita foi vista à exaustão, revista em câmara lenta, quadro a quadro e usado o recurso de congelamento da imagem, a pedido dos auditores.
A atleta Rosenilde de Jesus Santos, a Fia, uma das indiciadas, presente à sessão, foi ouvida pelos auditores e inquiridas pelos advogados de defesa e acusação. Segura na respostas, Fia deu a sua versão dos fatos. Ouvido como testemunha, o técnico da Metodista Eduardo Carlone, também foi questionado pelos advogados e auditores.
Na defesa da Metodista, o advogado Leonardo Laporta Costa, procurou evitar para suas atletas uma punição mais severa e eximir de culpa nos conflitos, a equipe da Metodista. O advogado Tadeu Corrêa na sua brilhante peça de defesa, procurou reduzir o grau de envolvimento das atletas e assistente técnica da Adasa / Esporte Guarulhos, levantando a tese de desencontro de informações, entre a súmula do jogo e o relatório dos árbitros.
Ao preferir o seu voto, o relator do processo analisou a participação de cada um dos envolvidos no tumulto e foi favorável à absolvição da atleta Rosenilde de Jesus, com base no artigo 257, por considerar que a atleta não teve envolvimento no tumulto e a extinção do processo, contra os assistentes técnicos da Metodista Daniel Soares e da Guarulhos, Margarida Conte. No entanto, todos os demais envolvidos foram punidos com pena máxima, suspensão de 540 dias, mas foram também favorecidos com os benefícios da lei. Os demais auditores, com pequenas alterações acompanharam o voto do relator.
Sendo assim, Ana Paula Rodrigues (Guarulhos) foi penalizada com 540 dias, teve a pena reduzida em 1/3, passando a 360 dias e depois à metade, ficando em 180 dias. Com o beneficio da conversão, algumas atletas tiveram redução da pena à metade, com a prestação serviços sociais à comunidade. Dessa forma, Ana Paula terá que cumprir a pena de suspensão de 90 dias, a contar da publicação do acórdão.
A mesma pena foi aplicada às atletas Tayra Rodrigues (Metodista), Rosemeire Clementino Macedo (Guarulhos) e Ana Maria Guarulhos). Lílian Zonta (Guarulhos) recebeu a pena máxima, mas não teve o beneficio da conversão e assim cumprirá 180 dias suspensão. Jaqueline Anastácio (Metodista) foi punida com 180 dias, pena reduzida a 150 e compensada pela prestação de serviços, vai cumprir 75 dias de suspensão. A equipe da Metodista / São Bernardo foi punida com multa pecuniária de R$ 10 mil, depois reduzida a R$ 5 mil.
Os advogados Tadeu Correa e Leonardo Costa acharam normal a penalização, mas convergem em um ponto: “Não se pode iniciar uma punição com a pena máxima, como aconteceu, principalmente para réus primárias, como são essas atletas”, comentou Tadeu Corrêa. “Considerei o resultado normal, mas além do fato de se iniciar com a pena máxima, discordo da multa aplicada à Metodista. Acho que poderia ser mais branda”, disse Leonardo Costa.
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