Justiça ordena interdição do Cenam e ameaça liberar todos os internos

Cenam: insalubridade e superlotação motivam a medida judicial (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Governo do Estado tem prazo, até o mês de agosto, para desativar efetivamente o Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), onde há 120 adolescentes em conflito com a lei internados, em cumprimento a medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário por consequência de prática de atos infracionais análogos e diversos crimes [até latrocínio]. O prazo será encerrado no mês de agosto e a Defensoria Pública já ingressou com ação para cumprimento de sentença aplicada pelo Poder Judiciário ao Governo do Estado. Não havendo cumprimento, todos os 120 internos serão libertados e os gestores e o Estado condenados a pagamento de multas, cujos valores variam entre R$ 300 e R$ 500 mil.

Na ação, a Defensora Pública solicita a expedição de alvará de soltura para todos os internos caso os internos não sejam transferidos para local apropriado neste período. Conforme a sentença aplicada ao Estado no ano de 2014, não havendo a transferência dos internos das instalações do Cenam para um local apropriado, o Estado está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por dano coletivo, assim como também estão sujeitos a pagamento de multa o governador, gestores e outros servidores públicos vinculados à Fundação Renascer, em valores que variam entre R$ 300 a R$ 10 mil diários por descumprimento de sentença.

A ação judicial movida pela Defensoria Pública teve início em 2013. Na ação, as denúncias envolvem insalubridade, situação de flagrante violação aos direitos humanos, falta de atividades socioeducativas para ressocialização dos sentenciados e superlotação. No dia 30 de junho de 2014, o juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou o pedido da Defensoria Pública para determinar a interdição do Cenam.

Novo Cenam

Na defesa, a Fundação Renascer e o Governo do Estado alegaram escassez de recursos para a construção de uma nova unidade, mas estes argumentos não foram acatados pelo Poder Judiciário. Na decisão, o magistrado critica a inércia do Governo e alerta que o Estado devolveu verbas da União destinadas à construção de nova unidade de internação. “Neste contexto, destaco e lembro novamente que já foi devolvida pelo Estado de Sergipe verba da União destinada à construção de nova unidade de internação, simplesmente por causa da sua inércia”, destaca o magistrado, ao proferir a sentença.

Na ótica do magistrado, a construção de uma nova sede do Cenam “solucionaria todas as questões relativas à estrutura prisional e total insalubridade da atual unidade”. Com o pedido de cumprimento de sentença formalizado pela Defensoria Pública, a juíza Aline Candido Costa expediu intimação ao governador e ao presidente da Fundação Renascer, estabelecendo prazo de 60 dias para o Estado fazer a transferência dos internos. Em caso de descumprimento, o Poder Judiciário expedirá alvará de desinternação coletivo em favor de todos os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação decorrentes dos atos infracionais praticados.

A assessoria de imprensa da Fundação Renascer informou que a nova unidade de internação, que está sendo erguida em Nossa Senhora do Socorro, está praticamente pronta, com mais de 95% das obras concluídas. A assessoria informa que o Governo do Estado está trabalhando para cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos estabelecidos e acredita que até lá a nova unidade seja inaugurada. Com a transferência dos internos para a nova unidade, a atual estrutura do prédio onde funciona o Cenam passará por revitalização e será utilizado no futuro como estrutura de ressocialização de adolescentes em conflito com a lei.

Por Cassia Santana

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais