MPF aciona Justiça contra regras que restringem passe livre para PcDs

Para o órgão, critérios exigidos pela ANTT no Passe Livre Digital vão além do previsto em lei e prejudicam acesso ao benefício federal

(Foto: Divulgação MPF)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na segunda-feira, 2, ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, para determinar mudanças recentes no Programa Passe Livre Interestadual, com adequação ao disposto na legislação. Segundo o MPF, as novas regras do Passe Livre Digital têm restringido ilegalmente o acesso ao benefício por pessoas com deficiência. A ação foi protocolada na Seção Judiciária do Estado de Sergipe e distribuída à 2ª Vara Federal.

As mudanças, em vigor desde julho de 2024, estabelecem requisitos adicionais para a concessão do passe, como a necessidade de conta no gov.br, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, além de registro no Cadastro da Pessoa com Deficiência ou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Para o MPF, tais exigências são ilegais e vão além do que prevê a legislação do Passe Livre Interestadual, que estipula como critérios apenas a comprovação da deficiência e de renda familiar per capita inferior a um salário mínimo. A diferença de critério de renda familiar exclui do programa parcela significativa da população hipossuficiente deficiente do país.

Além disso, a própria União, ao longo das tratativas extrajudiciais reconheceu a existência de falhas na implementação do Passe Livre Digital e a pendência de efetiva concretização do Cadastro Inclusão, fruto de parceria realizada entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Ministério da Economia; Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Dataprev.

O intuito do Cadastro Inclusão é acrescentar, além daqueles que já recebem o Benefício de Prestação Continuada ou a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, aquelas pessoas que tiveram a deficiência reconhecida, mas que tiveram o benefício do INSS negado por motivos administrativos. Contudo, a implementação de política esbarra na demora das perícias do INSS, assim como logísticas de implementação de nova rotina (como obrigação que médico perito registre laudo em sistema mediante assinatura gov.br).

Assim, a efetividade do Passe Livre não deve impedir a criação de outra solução, como o Cadastro Inclusão. Com a implantação do Passe Livre Digital, muitas pessoas com deficiência permanente, que mantiveram a mesma condição de renda, não conseguiram renovar o benefício devido à nova burocracia para o acesso.

Exclusão – Na avaliação do MPF, os novos parâmetros criados pela ANTT excluem os beneficiários legítimos, especialmente os que, mesmo com laudos médicos válidos, não atendem aos critérios dos sistemas complementares impostos pela autarquia, que exige inclusão de laudo assinado por médico diretamente no gov.br.

Também são prejudicadas pessoas com renda entre meio e um salário mínimo per capita, faixa contemplada por lei, mas desconsiderada pelas novas regras administrativas, quando optou por utilizar cadastros previamente existentes com critérios diversos de renda.

“A responsabilidade do poder público vai muito além de simplesmente oferecer um serviço: ela exige que este seja prestado de forma adequada, eficiente e, de modo crucial, contínua.”, diz trecho da ação assinada pelo procurador da República Ígor Miranda. O membro do MPF assevera que “a implementação de acesso digital jamais pode ter descompasso da previsão legal do benefício”.

Nesse sentindo, o MPF lembra que para milhões de brasileiros, o Passe Livre garante aos beneficiários o acesso à saúde (consultas, exames, tratamentos), à educação, a oportunidades de trabalho e ao convívio social, “configurando-se como um verdadeiro vetor de inclusão e exercício da cidadania”.

Dessa forma, as novas regras desconsideram o impacto na vida dessas pessoas, “que se veem impedidas de realizar atividades básicas e de garantir sua subsistência, evidenciando uma falha sistêmica na garantia de direitos fundamentais”, ressalta a ação.

Outro ponto de crítica refere-se à obrigatoriedade do trâmite digital. Desde a implementação do Passe Livre Digital, o processo de solicitação é feito exclusivamente pelo site da ANTT, o que pode excluir potenciais beneficiários que vivem em regiões com conectividade limitada ou não possuem familiaridade com meios eletrônicos.

Diante do cenário, o MPF pede à Justiça que suspenda as exigências consideradas ilegais e garanta que os pedidos de passe possam ser feitos também presencialmente, observando apenas os critérios estipulados na lei. O acesso ao passe livre, dentro dos ditames legais, deve ser viabilizado em até 90 dias.

A ação pede ainda a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da medida.

Fonte: MPF

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais