12 projetos aprovados pelo Senado que vão mexer com o cotidiano

Votação no Senado Federal (Foto: Roque Sá/Agência Senado)

O tão esperando 2020, ou como carinhosamente a internet apelidou “vintevinte”, será de muitas mudanças em nosso cotidiano. A maioria vem de 2019, quando diversos projetos de lei com interferência direta na vida das pessoas foram aprovados pelo Congresso Nacional.

Parte desses projetos se tornaram lei e outros apesar de aprovação inicial, ainda dependem do aval da Câmara dos Deputados e sanção presidencial. Esses debates também estamparam manchetes e ganharam as redes sociais, espaço amplamente usado pela população para emitir opinião.

Abaixo, alguns dos projetos aprovados e as informações de cada um:

1 – Reforma da Previdência

As novas regras trazidas pela Reforma da Previdência estão valendo desde o dia 13 de novembro de 2019. Entre as mudanças, estão fixação de idade mínima para se aposentar, regras de transição para o trabalhador ativo e média dos salários recebidos para o cálculo do benefício. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos também têm novas regras. Com a reforma, o governo espera fazer uma economia de cerca de R$ 800 bilhões nos próximos dez anos.

2 – Pacote Anticrime

O Projeto de Lei 6.341/2019 traz as seguintes mudanças na legislação penal: aumenta pena para diversos crimes, prevê prisão imediata após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos, torna mais rígidas as condições para que um preso condenado seja posto em liberdade condicional, derruba a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima, traz novas regras para progressão de pena, regras mais rigorosas para presos presos por crimes hediondos, entre outros itens. O presidente Jair Bolsonaro já sancionou o pacote anticrime. A lei foi publicada no dia 24 de dezembro com vetos e entra em vigor dia 23 de janeiro.

3- MP da Liberdade Econômica

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa. A medida

4 – Cadastro positivo

O cadastro positivo compulsório entrou em vigor no dia 9 de janeiro. O sistema, instituído na Lei Complementar 166, de abril de 2018, prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a bureaus (escritórios) de crédito (como Serasa e SPC – Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito). Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações.

5 – Animal não é objeto

O projeto de lei que cria o regime jurídico especial para os animais foi aprovado pelo Senado em agosto de 2019. Pelo texto (PLC 27/2018), os animais não poderão mais ser considerados objetos. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados. De iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento. O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

6 – Feminicídio imprescritível e inafiançável

O Senado aprovou por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que torna o crime de feminicídio imprescritível e inafiançável. A PEC, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) determina que o feminicídio poderá ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que tenha sido cometido. Pela lei brasileira, feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina. Atualmente, esse tipo de crime prescreve após 20 anos. A PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.

7 – Stalkear vira crime: projeto aguarda votação da Câmara

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão final, dois projetos que tipificam como contravenção penal ou crime a prática de perseguição obsessiva, o stalking. Uma das propostas é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e a outra, da senadora Leila Barros (PSB-DF). O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet. O PL 1.414/2019, de Rose de Freitas, altera o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) e eleva a pena para prisão simples de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Já o projeto PL 1.369/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”. Os projetos aguardam votação na Câmara dos deputados.

8 –  Exame de câncer em 30 dias no SUS

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a Lei 13.896, de 2019, sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão. A regra entra em vigor no início de fevereiro.A nova norma altera a Lei nº 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

9 – Posse de arma em toda a propriedade rural

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio, o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede. A Lei 13.870, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), sem vetos. Anteriormente, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade.

10 – Medida protetiva de urgência: já é lei

Virou a lei a proposta (PLC 94/2018) aprovada pelo Senado que altera a Lei Maria da Penha e autoriza a autoridade policial a aplicar provisoriamente algumas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06) para para mulheres e seus dependentes em casos de violência doméstica. Pelo texto, o juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 horas e poderá manter ou rever as medidas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo. Anteriormente, apenas o apenas o juiz pode fixar medidas protetivas de urgência

11 – Multa por discriminação salarial de mulheres: projeto aguarda votação da Câmara

O Plenário do Senado aprovou em regime de urgência o projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina e segue para a análise da Câmara dos Deputados. O texto endossa o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando assegura salário igual para homens e mulheres na mesma função e na mesma atividade. projeto aguarda votação da Câmara dos Deputados.

12 – Política de Prevenção do Suicídio

Foi sancionada na última sexta-feira (26) a Lei 13.819, de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.902/2019, do deputado licenciado Osmar Terra (hoje ministro da Cidadania), aprovado pela Câmara no final de março e pelo Senado no dia 4 de abril. O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

Por Verlane Estácio com informações da Agência Senado

 

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