2º turno: candidatos só podem ser presos em circunstância específica

(Foto: SSP/SE)

Nenhuma candidata ou candidato que disputa o 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para o cargo de prefeito poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. A medida, que vale desde o último sábado, 12, está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e se estende até o dia 29 de outubro.

Ela tem como objetivo não impedir ou dificultar o direito político da cidadã ou do cidadão de votar e ser votado, bem como manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

A candidata ou o candidato que for preso durante o período de campanha eleitoral será conduzido de imediato ao juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

2º turno das Eleições 2024
Em 51 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores haverá 2º turno para a prefeitura no dia 27 de outubro. A necessidade de nova etapa de votação para o cargo ocorre quando nenhum dos concorrentes obtém mais da metade dos votos válidos (dados somente a candidatas e candidatos) no 1º turno. Quando isto acontece nos municípios com mais de 200 mil eleitores, as duas candidaturas mais votadas disputam o 2º turno.

Do total de 51 municípios, 15 são capitais. O 2º turno mobiliza 15 candidatas e 87 candidatos à chefia do Executivo municipal. As estatísticas eleitorais mostram, ainda, que 16 concorrentes disputam a reeleição para prefeita ou prefeito.

A votação no dia 27 de outubro será realizada em horário único em todo o país, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília (DF).

Fonte: TSE

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