A partir desta terça-feira, 1º, e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a lei, a prisão do eleitor somente pode ocorrer se houver flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– Promoção de comício ou carreata;
– Arregimentação de eleitora e eleitor;
– Propaganda de boca de urna;
– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
– Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Com informações do TSE
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