Foi aberto neste sábado, 2, o prazo para que unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta façam a cessão de funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
O período se estende até 30 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem também o segundo turno. A cessão segue o que está determinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 94-A, inciso II.
Segundo o dispositivo, a Justiça Eleitoral pode solicitar aos órgãos da Administração Pública a cessão de funcionários, em pedido fundamentado. Porém, não há na norma uma obrigatoriedade no atendimento do pleito por parte do órgão provocado.
Cabe destacar que o instituto da cessão é regulado pelo Direito Administrativo, e, no caso de servidores federais, o tema está disciplinado no artigo 93 da Lei nº 8.112/1990. A requisição de servidores pela Justiça Eleitoral, disciplinando os requisitos, limites e prazos a serem observados, também é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.523/2017.
Com informações do TSE
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