Advogados realizam ato contra juízes da Turma Recursal

Os advogados se reuniram na sede da OAB (Fotos: Portal Infonet)

De acordo com Henri Cley, a decisão da Turma Recursal tira diretos básicos do consumidor e desestimula o cidadão a procurar a justiça.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, Eduardo Araújo, a Turma Recursal reduziu de forma drástica o valor das indenizações.

Mais de cem advogados estiveram reunidos na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), na tarde desta terça-feira, 6, para um ato público contra as novas posturas dos juízes da Turma Recursal de Sergipe, que é o grupo responsável por julgar os recursos oriundos dos processos originados nos juizados especiais cíveis.

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, Eduardo Araújo, a Turma Recursal reduziu de forma drástica o valor das indenizações que eram arbitradas por dano moral, além de qualificar as ilicitudes praticadas pelas empresas contra os consumidores como “mero aborrecimento”.

Segundo o presidete, esta nova postura tem causado danos aos cidadãos. “A turma recursal vem entendendo que os ilícitos praticados pelas empresas são um mero aborrecimento. Por exemplo, uma espera grande em fila de banco, atrasos de voos que não superam quatro horas, descontos indevidos no cartão de crédito do consumidor, a título de seguro ou anuidade, nada disso é mais considerado dano moral”, afirma.

Conforme o presidente da OAB/SE, Henri Cley, a decisão da Turma Recursal tira diretos básicos do consumidor e desestimula o cidadão a procurar a justiça. “Isso desestimula o Poder Judiciário e estimula as grandes empresas a desrespeitarem os direitos do consumidor”, declara.

Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) esclareceu que os magistrados atuam de forma independente, imparcial, com suas decisões fundamentadas na Constituição Federal e nas demais leis, de modo que o Poder Judiciário não se pauta pela manifestação de interesses particulares ou de quaisquer classes. O TJ/SE disse também que ter amplo acesso à Justiça, como o experimentado nos dias atuais pela sociedade, não está vinculado à certeza de ganho da causa, que será decidida pelo Juiz no curso do processo. Ainda de acordo com o TJ, eventuais descontentamentos sobre sentenças desfavoráveis devem ensejar o ingresso dos recursos judiciais cabíveis.

Amase

A Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) emitiu uma nota de repúdio, classificando o ato como “graves e infundados ataques”. Confira:

"É regra básica do Direito, firmemente assegurada pelo sistema constitucional e infraconstitucional brasileiro, que ao advogado incumbe o pleno e amplo exercício de sua profissão na defesa dos direitos dos seus clientes, peticionando nos autos do processo e requerendo a produção das provas que entender necessárias a fim de demonstrar, ou não, a pertinência de suas pretensões, sendo prerrogativa do Juiz decidir com independência e imparcialidade, de acordo com sua consciência e entendimento jurídico, sempre de forma fundamentada, como determina o inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.

Pretender, fora ou dentro dos autos do processo, impor ao Magistrado a decisão que deve ser adotada, como se traduz do ato público em questão, é incorrer em inaceitável atitude de afronta e desrespeito ao Estado Democrático de Direito que tem, nas garantias constitucionais da Magistratura, a garantia do próprio cidadão, de ter sua causa julgada com independência e imparcialidade.

Neste sentido, resta totalmente equivocada a interpretação do princípio constitucional do acesso à Justiça por parte do ato público patrocinado pela OAB/SE pela mera insatisfação com as decisões judiciais, principalmente quando se constata que somente nos últimos 03 (três) anos chegaram à Turma Recursal mais de 41 (quarenta e um) mil novos recursos e, somente neste ano (2018), outros 1.110 recursos já foram recebidos pelos Juízes que a integram, o que comprova a plena acessibilidade dos cidadãos ao sistema de juizados do Poder Judiciário Sergipano.

Fundado na prevalência do espírito público e no respeito Institucional, a AMASE reafirma seu integral apoio aos Juízes que integram a Turma Recursal do Estado de Sergipe, repudiando toda e qualquer tentativa de ofensa às prerrogativas da Magistratura".

Por Yago Andrade e Verlane Estácio

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