O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), Diógenes Barreto, determinou a suspensão do afastamento do prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza (PT). A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 01.
De acordo com o despacho da decisão, o prefeito deve voltar a administração municipal de maneira imediata. Na avaliação do desembargador, não há motivos suficientes para o afastamento do político das suas funções administrativas. “Como demonstrado, não há o preenchimento dos requisitos previstos no art. 20, § 1o da LIA, para que seja mantido o afastamento do cargo, já que não foi demonstrado prejuízo para instrução e nem risco de reiteração delitiva”, escreveu o magistrado.
O desembargador também fixou um prazo de 15 dias para que o juiz que afastou o prefeito apresente as argumentações que o levaram a decidir pelo afastamento do gestor de Canindé.
O Portal Infonet entrou em contato com a Comunicação do município de Canindé que, por sua vez, informou que irá se manifestar assim que for emitida uma nota oficial.
Relembre
A justiça determinou o afastamento por 60 dias do prefeito de Canindé no dia 24 de fevereiro. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Roberto tendo como base a sustentação do Ministério Público (MP) sobre possíveis práticas irregulares que configuram atos de improbidade administrativa realizados pelo prefeito e que supostamente impactaram diversos âmbitos sociais municipais.
por João Paulo Schneider
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