
Os deputados estaduais aprovaram durante sessão desta quinta-feira, 19, os Projetos de Lei (PL) nº 185/2021 e nº 186/2021, de autoria da mesa diretora, que estabelecem os salários dos deputados, governador e vice-governador de Sergipe, respectivamente.
Os dois projetos aprovados substituem o artigo 1º da Lei estadual nº 4.750/2003, a integralidade da Lei estadual nº 5.844/2006, e o artigo 4º do Decreto Legislativo nº 7/1998, que disciplinam a remuneração dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador de Sergipe, declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de agosto.
Nessas leis, não constavam valores fixos dos subsídios dos deputados, governador e vice-governador, apenas uma porcentagem estabelecida com base nos salários dos deputados federais e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Com a aprovação das leis, ficou definido o subsídio de R$ 35.462,22 para o cargo de governador (a) e R$ 25.322,25 para o cargo de vice-governador (a). Já para os deputados estaduais, o valor do subsídio fixado foi de R$ 25.322,25. Os subsídios, conforme justificativa das leis aprovadas, não sofreram nenhum tipo de reajuste ou revisão.
Emenda
O deputado Georgeo Passos (Cidadania) apresentou uma emenda ao PL 186/2021, que trata do subsídio do governador, propondo que o salário do chefe do poder executivo fosse reduzido para pouco mais R$ 27 mil. A emenda foi rejeitada por maioria.
A proposta era retroagir o subsídio do governador ao valor recebido em 2015, momento em que aconteceu o último reajuste para os servidores públicos. Georgeo justificou que há oito anos, os servidores públicos do poder executivo não recebem reajuste salarial e nem recomposição da inflação e que, enquanto isso, o salário do govenador foi reajustado com base nos reajustes concedidos aos desembargadores do TJ/SE.
“Não estamos querendo reduzir o valor de salário de ninguém. Queremos apenas fazer uma reparação, já que o governador foi o único do poder executivo que recebeu reajuste de quase 30% ao longo desse tempo, enquanto os servidores públicos estão há oito anos sem reajuste. Ele não pode ser privilegiado, ainda mais quando o reajuste que recebeu, com base nos reajustes do poder judiciário, foi declarado inconstitucional pelo STF”, justifica.
Entenda
A lei estadual 4.750/2003 prevê que os parlamentares receberão, como subsídio, 75% do que ganham os deputados federais e atrelam os reajustes dos subsídios dos parlamentares estaduais, de forma automática, aos concedidos pela União aos deputados federais.
Já a lei estadual 5.844/2006 estabelece que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio do desembargador do TJ e do deputado estadual, respectivamente. O artigo 4⁰ do Decreto Legislativo 7/1998 da Alese, também prevê que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio dos deputados federais e estaduais, respectivamente.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6468, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e acatada pelo STF, destaca-se que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.
A Ação aponta ainda que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o reajuste de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União causaria aumento de despesa para os estados.
Por Karla Pinheiro