Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira, 7, o Projeto de Lei nº 303/2024, que altera a legislação referente ao efetivo da Polícia Militar de Sergipe. Com a nova regulamentação, não há mais qualquer tipo de restrição à participação de candidatas do gênero feminino nos concursos públicos para a corporação
O projeto alterou a Lei n° 7.823, de 4 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei n° 5.216, de 15 de dezembro de 2003. A alteração aprovada com o Projeto de Lei é decorrente de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que demandou a necessidade de alterações nas legislações estaduais sobre a reserva de vagas para a participação de mulheres em concursos públicos para órgãos de segurança pública.
Com a aprovação do PL, a legislação exclui o trecho que delimita a reserva de vagas para o gênero feminino, passando a evidenciar que o preenchimento das vagas de postos e graduações policiais militares deve ser realizado por concurso público, independentemente do gênero do candidato.
Para o secretário de Estado da Segurança Pública, João Eloy de Menezes, a alteração na legislação é importante, pois dialoga com os preceitos da Constituição Federal. “A nossa democracia define a igualdade entre os gêneros e nada mais justo do que estender essa equidade também às forças de segurança pública. O nosso trabalho é fruto da atuação de cada pessoa que se compromete em preservar o direito do cidadão, independentemente de seu gênero. É uma alteração bem-vinda e que irá fortalecer a segurança pública de Sergipe”, concluiu.
Com informações da ASN
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