O juiz Luís Gustavo Serravalle Almeida, da 3a Vara Cível de Aracaju, determina que a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) exonere a maioria dos cargos comissionados, convoque os aprovados no concurso público realizado no ano passado e devolva todos os servidores que foram cedidos de outras repartições públicas. As adequações, conforme a decisão judicial, devem ser feitas em um prazo de 180 dias, de forma que o número de servidores comissionados não seja superior ao patamar de 50% da totalidade do número de servidores.
Conforme a decisão, a Assembleia Legislativa deve restringir os comissionados aos cargos com atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento. Aqueles comissionados que estiverem exercendo atribuições de servidores efetivos devem ser exonerados. E, para suprir as vagas decorrentes destas medidas, o juiz determina que a Presidência da Assembleia convoque, se necessário, também os candidatos que ficaram como excedentes no concurso público.
A Presidência da Assembleia Legislativa tem prazo de 30 dias para apresentar contestação. O diretor de comunicação do Poder Legislativo Estadual, Marcos Aurélio Costa, informou que a Assembleia Legislativa ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.
por Cassia Santana
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