Alese: entenda por que o MP pediu a cassação de Bezerra

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Hoje,20, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), em sessão aberta ao público, julgará o pedido de cassação do mandato do deputado Augusto Bezerra, ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), após a investigação de repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado. As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social.

A investigação demonstrou que, em pelo menos três casos de repasse de recursos para associações supostamente beneficentes, o deputado Augusto Bezerra atuou diretamente na montagem de um esquema de desvio de recursos e lavagem do dinheiro. Além do pedido da cassação, que poderá tornar o deputado inelegível por oito anos, a PRE/SE também requereu aplicação de multa, no valor máximo de R$ 106.410.

O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.

A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso do deputado Augusto Bezerra requer a aplicação de todas as penas previstas – cassação de mandato e multa – além de gerar outras investigações, nas áreas cíveis e criminais, já em andamento no Ministério Público Estadual.

Desvios – A Procuradoria Regional Eleitoral analisou os casos de repasses de subvenções feitos por Augusto Bezerra a três entidades: a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Siri (Amacos) e a Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita.

O processo investigatório contou com visitas às associações, oitivas de testemunhas e quebras de sigilo bancário e telefônico dos envolvidos, autorizados pela justiça.

No caso da Amanova, a coleta de provas mostrou que a associação recebeu R$ 2,325 milhões em subvenções, sendo R$ 940 mil de Augusto Bezerra, R$ 1,085 milhão de Paulo Hagenbeck e R$ 300 mil da então deputada Suzana Azevedo.

Antes do repasse, Bezerra fez pessoalmente um acordo com Nollet Feitosa, apontado como operador do esquema, para que ele indicasse a associação que receberia os recursos. Segundo os depoimentos, o acerto era de que a Amanova e os colaboradores da fraude ficariam com 10% do valor enquanto o restante seria devolvido ao deputado.

A cada repasse da Alese à associação, os diretores da Amanova e Nollet Feitosa eram informados por uma assessora do deputado e convocados a realizar os saques no banco e a entrega do dinheiro. Segundo depoimento do gerente do Banco do Estado de Sergipe (Banese) responsável pela conta da Amanova, em pelo menos duas ocasiões os saques foram acompanhados pessoalmente por Augusto Bezerra, que orientou diretamente a colocação de seu nome como beneficiários de vários cheques.

A informação é comprovada por 12 cheques da Amanova nominais a Augusto Bezerra, em que o próprio Bezerra assinou os documentos no verso, endossando os cheques e sacando os valores na boca do caixa. O valor desses saques soma R$ 478 mil, 62% de todo valor destinado pelo deputado à entidade.

O cruzamento de dados bancários comprova ainda diversos saques da conta da entidade seguidos de depósitos na conta de pessoas que, em depoimento, afirmaram apenas “emprestar” as contas para Nollet Feitosa e outros envolvidos no esquema, configurando o uso de laranjas para dificultar o rastreamento dos valores. O operador afirmou que sacava novamente esses recursos e entregava, em espécie, no gabinete de Bezerra, na Assembleia, apresentando conversas do aplicativo Whatsapp com a principal assessora do deputado para comprovar o acordo.

A investigação do MPE demonstrou também que, além de se apropriar das verbas de subvenção, o parlamentar recebeu vários depósitos em espécie de diversas pessoas, inclusive servidores comissionados de seu próprio gabinete. No entendimento do MP, a intenção era  mascarar o desvio da verba pública. Outro método utilizado pelo deputado para dificultar a identificação dos recursos foi contratar empréstimos de alto valor junto ao próprio Banese, que eram quitados com o auxílio desses depósitos.

Essas operações auxiliavam na dissimulação da origem dos recursos públicos, para que parte desses fosse destinada a doações oficiais realizadas pelo próprio Augusto Bezerra para sua campanha eleitoral, num total de R$ 32,3 mil reais, feitas através de depósitos em espécie.

Amacos

No caso da Associação dos Amigos do Conjunto Siri (Nossa Senhora do Socorro), o responsável pela associação, Magner Clark, confrontado com as provas, confirmou, em depoimento, que a associação era uma entidade fictícia, que não presta qualquer serviço e existia apenas para receber recursos da Alese.

Em 2014, a Amacos foi beneficiada por verbas de subvenção indicadas por dois deputados: Augusto Bezerra (R$ 50 mil) e Gustinho Ribeiro (R$ 450 mil).

Clark é assessor parlamentar da Alese e ex-presidente da Amacos, mas continuou trabalhando junto à direção da associação para receber e desviar recursos da Assembléia. O desvio era operacionalizado com a compra e venda de notas fiscais frias para maquiar o real destino dos recursos.

Com os extratos bancários e os cheques emitidos pela associação, foi confirmada a operação de um verdadeiro esquema criado exclusivamente para desfalcar os cofres públicos, com a participação decisiva do presidente da associação, Manoel Marques Santos Barbosa, de sua tesoureira Ana Paula Oliveira Alencar, do ex-presidente Magner Clark Menezes De Andrade, e dos “vendedores de notas fiscais”, Jacson Emílio Lima dos Santos, Geraldo Joaquim dos Reis Filho e Luis Vinicius Passos Soares.

No entendimento do Ministério Público, o deputado, ao repassar as verbas de subvenções sociais a entidade “de fachada”, “contribuiu conscientemente para que o dinheiro público fosse desviado e incorporado ilicitamente a patrimônio de terceiros, tendo em vista que, apesar do campo de inúmeras instituições aptas ao recebimento de subvenções sociais, escolheu livremente destiná-las a uma que não ofertava nenhuma contrapartida à sociedade, não havendo fim outro possível que não fosse o desvio das referias verbas”.

Moita Bonita

A Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita recebeu R$ 275 mil em subvenções, sendo R$ 50 mil repassados por Augusto Bezerra. A presidente da Associação, Soraya Barreto, e seu marido, Laelson Edmilson Costa Santos, já foram servidores da Alese. Laelson já concorreu a diversos cargos eletivos e, em sua residência, funcionaram comitês eleitorais no último pleito.

Segundo seus depoimentos, a associação funcionava com uma van e um trator. A van servia para transporte de pessoas a Aracaju, Lagarto e Itabaiana, e o trator, para arar terras de pequenos agricultores. Não havia critérios para o uso dos equipamentos da associação e o serviço de transporte de pessoas e aragem de terras continuava mesmo no período eleitoral. Mais de 40% dos recursos da associação (R$ 119 mil) teriam sido gastos com a aquisição de combustíveis.

Para a PRE/SE, o envolvimento político dos dirigentes da associação vai além de exposição de material de propaganda eleitoral em suas residências e na sede da associação, “o que, por si só, já denotaria explicitamente a utilização da entidade em prol do interesse de determinado grupo político”.

Ainda segundo a PRE, Augusto Bezerra “destinou deliberadamente grande quantidade de dinheiro à associação com o intuito de beneficiar seus dirigentes com recursos públicos das verbas de subvenção e fortalecer sua campanha eleitoral na região.

Para o Ministério Público Eleitoral, ficou demostrado que Augusto Bezerra concentrou dois terços das verbas de subvenção à sua disposição em três entidades de fachada, “contribuindo consciente e decisivamente para o desvio de recursos públicos por parte de seus dirigentes e em seu próprio benefício”.

Os indícios mostram a prática de crimes de peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa e ilícitos eleitorais, como distribuição irregular de verbas, doações ilegais de campanha, transporte de pessoas no período eleitoral. A gravidade dos fatos, no entendimento do Ministério Público, impõem a aplicação de todas as sanções previstas na legislação, inclusive a cassação do diploma.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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