André Moura é citado em denúncia de Rodrigo Janot

André Moura explica os motivos de ter sido citado (foto arquivo: Ascom Parlamentar)

O líder do Governo Federal no Congresso Nacional e deputado federal André Moura (PSC) foi  citado na denuncia feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot. Ele diz que o parlamentar é potencial participante da organização criminosa do presidente Michel Temer.

Na denúncia divulgada na última segunda, 26, o procurador denuncia o presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção passiva. A acusação está baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa, com o presidente, em março, no Palácio do Jaburu, também é uma das provas usadas no processo.

Além da denuncia de corrupção passiva, Janot destaca a existência de um outro inquérito  em que aparecem nomes que, para o procurador, são ¨potenciais integrantes da mesma organização criminosa¨. Entre os nomes, o procurador cita o líder do governo André Moura. 

Tramita o supracitado Inquérito n. 4327, no qual já se apurou que os integrantes do chamado “PMDB da Câmara dos Deputados” atuavam diretamente na indicação política de pessoas para postos importantes em determinados setores, sobretudo da PETROBRAS e da Caixa Econô- mica Federal. Além disso, eram responsáveis pela “venda” de requerimentos e emendas parlamentares para beneficiar, ao menos, empreiteiras e banqueiros. O avançar das investigações no bojo do presente inquérito permitiu vislumbrar que, na verdade, a organiza- ção criminosa que opera para a prática dos crimes investigados no presente apuratório é a mesma analisada no Inquérito n. 4327. Quando da instauração do inquérito nº 4327, vislumbraram-se como potenciais componentes dessa organização criminosa ANÍBAL GOMES, EDUARDO CUNHA, HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES, ALEXANDRE SANTOS, ALTINEU CORTÊS, JOÃO MAGALHÃES; MANOEL JUNIOR, NELSON BOURNIER, SOLANGE ALMEIDA, ANDRE ESTEVES, FERNANDO ANTÔNIO FALCÃO SOARES, ANDRE MOURA ; ARNALDO FARIA DE SÁ (filiado ao PTB), CARLOS WILLIAN (filiado ao PTC) e LÚCIO BOLONHA FUNARO. As investigações conduzidas no bojo do Inquérito n. 4.483 indicam não apenas a continuidade da atividade da organização criminosa, como também a participação de MICHEL TEMER, RODRIGO LOURES, ora denunciados, bem como possivelmente do ex-deputado federal e ex-Ministro de Estado GEDDEL VIEIRA LIMA, apontado como homem de confiança de MICHEL TEMER para o trato de negócios escusos, de WELLINGTON MOREIRA FRANCO, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, e de ELISEU LEMOS PADILHA, ministro-chefe da Casa Civil.

A assessoria jurídica do deputado André Moura enviou nota explicando os motivos de seu nome ser citado no processo. Ressaltando que considera excesso já que o parlamentar sempre se colocou à disposição das autoridades judiciais. Segue nota enviada pelo parlamentar:

"Trata-se de matéria com base ainda na atuação do parlamentar durante a CPI da Petrobras [no governo passado], por ter inquirido “de forma dura” empresários ligados aos desmandos praticados na estatal, envolvendo figurões da República à época. De fato, no âmbito desse processo, o próprio deputado antecipou-se à convocação da Polícia Federal e, como nada tem a esconder, prestou depoimento na sede da instituição em Brasília, onde as questões ponderadas pelo Ministério Público Federal foram devidamente esclarecidas;

Ao citar o deputado sergipano “como potencial componente” do grupo ora denunciado, o PGR apela ao artifício inusual do que lhe seja “suposto”, em razão da falta de um fato concreto a desabonar a conduta ética e moral de André Moura. Ou seja, não estando o nome do parlamentar incluso em qualquer lista de delação premiada ou de recebimento de propina ou caixa 2, nem mesmo doação oficial, mesmo assim, a PGR resolveu fazê-lo citar na presente denúncia;

A atuação parlamentar, com liberdade de voz e voto nas comissões e no plenário, sobretudo quando se lidera a bancada do governo do Congresso, com prerrogativas regimentais na defesa da estabilidade política da gestão e do País, não deveria merecer qualquer tipo de represália, pois tal conduta afronta o Estado Democrático de Direito e fere duramente garantias constitucionais.”

Com informações da Agência Brasil

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