André Moura é condenado por improbidade administrativa

André Moura: improbidade administrativa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O deputado federal André Moura (PSC), líder do Governo Federal no Congresso Nacional, foi condenado por ato de improbidade administrativa, em decisão do juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Pirambu. O deputado é acusado de realizar contratações ilegais de servidores públicos, sem realização de concurso público, quando exerceu mandato de prefeito de Pirambu, entre os anos de 2001 e 2004.

Conforme a decisão judicial, as contratações irregulares realizadas pelo então prefeito André Moura perduraram nos exercícios seguintes até o ano de 2007, na gestão do então prefeito Juarez Batista. Este ex-prefeito figura como réu na ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual e, da mesma forma que André Moura, também foi condenado pela prática da mesma ilegalidade.

Conforme a decisão tanto André Moura como o ex-prefeito Juarez Batista foram condenados a ter suspensos os direitos políticos por um período de três anos, pagamento de multa no valor equivalente a duas vezes do valor que ambos receberam enquanto gestores do município, não poderão contratar com o poder público, além de proibidos de exercer cargos na administração nas três esferas de poder e ainda proibidos de receber benefícios do poder público e incentivos fiscais.

Na decisão, o juiz também determina a anulação dos atos administrativos que culminaram na contração das pessoas indicadas no processo. Trata-se de médico, enfermeiro, odontólogo, auxiliar de enfermagem, gari, agente de serviços, serventes, vigilante, professor e educador social.
“Restei plenamente convencido pelos elementos indiciários colhidos ao longo do inquérito civil”, destaca o juiz, na sentença. “No caso concreto, é possível concluir que houve desvio de finalidade, pois os réus exerceram a competência que possuíam em abstrato (de nomear pessoa para cargo em comissão ou função de confiança) para alcançar uma finalidade não contemplada na norma jurídica”, justifica.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Em nota enviada à redação do Portal Infonet, o deputado André Moura que a contratação foi feita temporariamente "por urgente necessidade", com base em lei municipal, visando a defesa dos interesses da administração pública e da sociedade. Conforme explicou, não houve qualquer pagamento por serviços não prestados ou mesmo direcionamento das contratações nem também prática que descaracterize ato de improbidade administrativa. O deputado diz que respeita a decisão judicial e que a assessoria jurídica aguarda notificação para apresentar recurso.

Por Cássia Santana

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