Aplicação da Lei de Acesso à Informação

(Foto: Divulgação)

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 no caso da divulgação integral das remunerações de magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Os advogados da AGU conseguiram suspender a liminar obtida pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF) depois que o presidente do TJDFT determinou a divulgação pública e individualizada dos vencimentos do Tribunal, conforme, Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a entidade, a norma não determina a divulgação dos nomes dos servidores públicos.

A Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT), órgão da AGU, sustentou que a decisão contraria a orientação adotada pelo Estado brasileiro no sentido de ampliar o acesso à informação pública, tornando acessíveis dados relativos aos atos do governo e à forma como são gastos os recursos públicos. Os advogados informaram que a acesso à informação relativa aos subsídios não interessa apenas ao agente que é destinatário da verba, mas à coletividade, a qual contribui, por meio do pagamento de tributos, para tornar disponíveis os recursos destinados aos salários.

A unidade destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já concluiu que decisões de conteúdo similar constituem violações à ordem pública, e nesse sentido, a liminar não fere apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também o art. 39 da Constituição Federal, que trata entre outros assuntos da política de administração e remuneração de pessoal da União, bem como de sua divulgação à sociedade.

O STF acolheu integralmente os argumentos da AGU e destacou que a Lei 12.527/2011 atende aos princípios constitucionais da publicidade e do direito ao amplo acesso à informação e não existe vedação da divulgação dos nomes dos agentes públicos. Ref.: Suspensão de Liminar n. 689 – Supremo Tribunal Federal

Fonte: Ascom AGU

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