ASBT descarta extinção do Pré-Caju a partir de 2015

Pré-Caju reúne milhares de sergipanos e turistas (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O advogado da Associação Brasileira de Blocos e Trios (ASBT), Márcio Conrado afirmou na manhã desta sexta-feira, 11, que ainda não foi notificado quanto a uma liminar da Justiça, determinando a suspensão das atividades da associação. Ele garantiu não ter sentido as especulações de que o Pré-Caju [considerado a maior prévia carnavalesca do Nordeste] corre o risco de acabar.

“Nós não fomos notificados por isso não sabemos nem quem foi o juiz que concedeu a liminar contra a ASBT com base em relatório do Tribunal de Contas da União. Tudo o que estamos sabendo é por meio da imprensa, mas até agora não existe nada de concreto, até porque não houve notificação da Justiça”, destaca Márcio Conrado.

O advogado disse ainda que não existe decisão nenhuma quanto a extinção do Pré-Caju. “O Pré-Caju não pertence à ASBT e sim à Central. A festa não pode ser abortada porque a ASBT está envolvida em um processo que tramita no TCU. Este ano, a prévia já foi realizada pela Central do Pré-Caju. Estamos aguardando a notificação, mas já adianto que iremos recorrer”, afirma.

As especulações dando conta de que a Justiça havia concedido a antecipação de tutela e a suspensão das atividades da ASBT, começaram a ser feitas na tarde desta quinta-feira, 10, por meio das redes sociais. O Portal Infonet entrou em contato com a assessoria do Tribunal de Justiça [na tarde de ontem] que informou não ter localizado qualquer decisão nesse sentido, em virtude de não ter sido divulgado o nome do juiz que assinou a liminar.

Condenação

Em maio de 2014, o Tribunal de Contas da União julgou irregular a prestação de contas da Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT) referente ao uso dos recursos públicos destinados pelo Ministério do Turismo para a realização do Pré-Caju e outras festas consideradas como carnaval fora de época realizadas entre os anos de 2008 e 2010 em Aracaju e outros municípios sergipanos.

No acórdão, o TCU condena a ressarcir aos cofres públicos os recursos e prevê aplicação de multa, que, somadas, chegam ao montante de cerca de R$ 4 milhões. Além da ASBT, a decisão do TCU alcança também onze empresas e oito pessoas físicas responsáveis pelos eventos.

Na ocasião, a Associação Sergipana de Blocos e Trios enviou nota ao Portal Infonet destacando que  “A ASBT tem plena convicção de que as verbas recebidas para realização de eventos culturais, populares, tradicionais e de lazer, destinados ao povo sergipano, consistentes em shows pré-carnavalescos nas ruas e em locais abertos ao público, foram aplicadas, rigorosamente, segundo o plano de trabalho, mediante a utilização de acordo com a destinação autorizada e observância de todas as cláusulas escritas nos respectivos convênios, tanto que todas as prestações de contas foram devidamente aprovadas pelo Ministério do Turismo”.

Por Aldaci de Souza

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