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Tribunal de Justiça de Sergipe (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes só poderão contratar assessores e funcionários para cargos de confiança que tiverem ficha limpa. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargos comissionados no Judiciário.
A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso a partir de um projeto de iniciativa popular, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proibe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo.
Agora, isso passará a valer também para todos os tribunais brasileiro, com exceção do Supremo Tribunal Federal, fora do alcance do CNJ. O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo da 90 dias a partir da sua publicação, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargos de confiança se enquadram nos novos critérios.
E depois, em no máximo 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que exonerar quem não cumpre os critérios.
Por Ivan Valença
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