Associação de Auditores contestará decisão do TJ

TCE: auditoria deve ser feita por servidores concursados (Foto: Acrísio Siqueira/Arquivo TCE)

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC) pretende se habilitar no processo judicial para derrubar decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, que permite a atuação de servidores comissionados e requisitados em atividades de auditoria, em relatório e em produção de informações técnicas inerente ao controle externo.

A diretora da ANTC, Lucieni Pereira, informou que a entidade respeita a decisão judicial, conforme voto do desembargador Roberto Porto em recurso interposto pelo TCE para reverter decisão de primeira instância, que determina que estas atividades sejam exclusivas de servidores concursados, que ocupam a função de analista de controle externo I e II, mas pretende contestá-la para fazer valer a decisão de primeira instância que obriga o TCE a manter as auditorias como atividade exclusiva de servidores concursados.

Ao se manifestar na ação civil pública, a juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, acatou os argumentos do Ministério Público Estadual para coibir a atuação de servidores comissionados nestas atividades, prevendo inclusive aplicação de multa contra o TCE em caso de descumprimento.

O TCE recorreu, com agravo de instrumento, alegando que “os servidores requisitados e comissionados somente acompanham, prestando o apoio e a assessoria necessários ao serviço”. E, neste contexto, pela ótica do TCE, não haveria “vedação constitucional”. Argumentos que foram acatados pelo desembargador Roberto Porto para modificar a sentença da juíza Simone Fraga. “A própria presidência do Tribunal de Contas já emitiu comunicado interno informando a todos os seus setores da impossibilidade de elaboração de pareceres, auditorias e informações técnicas por servidores comissionados ou requisitados. Assim, não se avista nulidade no ato apontado, vez que houve corroboração pelos servidores competentes”, explica o desembargador Roberto Porto, no voto, acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara Cível do TC.

Interesses não republicanos

Mas a ANTC conteste esta versão do TCE. Na opinião da diretora da entidade, o Tribunal de Contas de Sergipe mantém servidores não concursados exercendo esta atividade, que é exclusiva de servidores efetivos. “Respeitamos a decisão do desembargador, mas é uma questão que não ficou muito bem compreendida”, reage. “Isso pode gerar interesses não republicanos”, alerta.

A diretora da Associação vislumbra possibilidade de retaliações e falta de autonomia do servidor comissionado durante o exercício desta atividade profissional. “É uma atividade exclusiva do Estado e não parece razoável ser exercida por comissionados”, destaca Lucieni Pereira. “É inaceitável. Analista de controle externo é um agente concursado e colocando comissionados corre-se o risco de não se ter uma auditoria profissionalizada, exercida por pessoas que não tenham condições jurídicas para exercer a atividade com independência”, comenta.

O Portal Infonet tentou ouvir o Tribunal de Contas do Estado. A assessoria do TCE se comprometeu a enviar, ainda nesta manhã, uma resposta. Mas até o momento não se manifestou. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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