Audiência vai discutir os 10 anos da Lei Maria da Penha

Evento acontecerá no dia 11, às 9h na Assembleia Legislativa  (Foto: Seidh)

Dando continuidade à programação comemorativa dos 10 anos da Lei Maria da Penha, completos no último dia 07, a Coordenadoria Estadual de Políticas Para Mulheres (CEPM) da Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos (Seidh) realiza, nesta quinta-feira, 11, Audiência Pública em parceria com a Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, a partir das 09h, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

A audiência debaterá questões relativas às políticas públicas voltadas para o enfrentamento e combate à violência contra a mulher, bem como os avanços e desafios da Lei 11.340/2006, que há uma década está em vigor no Brasil, sendo um importante instrumento para a criminalização dessa prática no país. Também fazem parte da programação, a VI Feira Estadual de Mulheres, Artesãs e Agricultoras de Sergipe, que acontecerá nos dias 30 e 31 de agosto, na Praça Fausto Cardoso (Centro); e o lançamento da campanha ‘Quem Ama, Abraça’.

A Lei

A lei homenageia a farmacêutica brasileira Maria da Penha Fernandes, alvo de duas tentativas de homicídio por parte do esposo, que a deixaram paraplégica. Foram mais de 20 anos de luta, com apoio de grupos de mulheres de todo o país, até que a justiça se concretizasse. O caso se tornou emblemático, e ensejou a Lei 11.340, criada em 07 de agosto de 2006 para prevenir a violência contra as mulheres.

Diante do fato, o dispositivo legal, escrito por mulheres e para mulheres, define que a violência doméstica contra a mulher é crime, e aponta formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. A medida indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência. Com a lei Maria da Penha, o juiz passou a ter poderes para conceder medidas protetivas de urgência, que servem para proteger a vítima.

Algumas delas são aplicadas sobre a pessoa que pratica a violência, como o afastamento do lar, a proibição de chegar perto da vítima e a suspensão do porte de armas. Outras medidas são voltadas para a própria vítima, como o encaminhamento a programas de proteção ou atendimento. A lei também garante a inclusão da mulher que sofre violência familiar em programas de assistência promovidos pelo governo, atendimento médico, serviços que promovam a sua capacitação, geração de trabalho, emprego e renda e, caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violência, garante que ela não seja demitida pelo período de até seis meses.

Fonte: Seidh

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