Auxílio: cada conselheiro do TCE receberá R$ 140 mil

Conselheiros: benefícios em seis prestações (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

O impacto do auxílio moradia, em valores retroativos a 2011, sobre a folha de pagamento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) chega a R$ 2 milhões, conforme cálculos anunciados pelo presidente Clóvis Barbosa. Cada membro da Corte de Contas receberá cerca de R$ 140 mil a R$ 145 mil, quantia que será paga em seis prestações. A primeira parcela já foi quitada e apenas dois beneficiários não fizeram o requerimento para ter acesso aos recursos: o presidente Clóvis Barbosa e o procurador especial de contas Eduardo Cortez.

Além dos conselheiros e procuradores do Ministério Público Especial de Contas, três conselheiros aposentados têm direito ao benefício, inclusive Flávio Conceição punido com a aposentadoria depois de ter o nome envolvido na Operação Navalha, desencadeada pela Polícia Federal que investigou desvio de recursos públicos em esquema de suposta fraude em processos de licitação para realização de obras públicas. Segundo o presidente do TCE, os três conselheiros aposentados receberão um montante menor, levando em consideração a proporcionalidade relativa ao tempo em que estiveram na ativa e a época em que o benefício foi instituído.

O presidente Clóvis Barbosa explicou que não fez o requerimento para receber o benefício retroativo porque ainda “não está ciente da legalidade do ato”. Clóvis explicou que no próprio tribunal, entre os assessores jurídicos, há opiniões divergentes, mas optou por efetuar o pagamento em obediência à decisão tomada pelos próprios conselheiros em sessão plenária daquela Corte de Contas. A não obediência, conforme explicou, poderia afastá-lo da Presidência do TCE, segundo justificou. “Optei por pagar porque havia decisão do colegiado, tinha que obedecer ao princípio da colegialidade, sob pena de ser afastado por não cumprir decisão do colegiado”, disse.

Clóvis Barbosa observou ainda que teria que seguir as decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça, o que seria o princípio da simetria. “Tudo aquilo que é aplicado aos desembargadores é aplicado aos membros do Tribunal de Contas”, explicou. Mas o ato do TCE poderá ser anulado. Já existe questionamentos em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tornar nulo aqueles atos que culminaram com a concessão do benefício em efeito retroativo para desembargadores e demais membros dos órgãos auxiliares.

Havendo decisão do CNJ contra, os desembargadores e também os conselheiros do TCE perdem o direito e serão obrigados a ressarcir aos cofres públicos o montante pago, segundo entendimento de Clóvis Barbosa. “O CNJ pode anular e um ato nulo não gera efeitos, não gera direitos. Caberá ressarcimento ao erário daquilo recebido”, disse.

Por Cássia Santana

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