Benefício da meia-passagem não vale para este domingo

Benefício da meia-passagem não vale para este domingo (Foto: Arquivo Infonet)

Os usuários do transporte coletivo não terão, neste domingo, 3, o direito a pagar meia passagem. Apesar do benefício estar previsto em lei, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) revelou que aguardará manifestação do Poder Judiciário na ação de inconstitucionalidade da lei para regulamentar, ou não, a norma.

Publicada no Diário Oficial no dia 18 de maio, a lei prevê medidas de ‘instrução’ para seu cumprimento. A Prefeitura de Aracaju e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) já se movimentam para, na esfera judicial, comprovar sua inconstitucionalidade.

O Setransp e o Poder Executivo defendem que, no projeto de lei, deveria ter sido apontada a fonte de custeio da meia-passagem, e considera que isso fere a Lei Orgânica do Município e que pode onerar o próprio consumidor. Alegam, ainda, que o fato novo precisa ser discutido com os outros municípios da região metropolitana – Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, que fazem parte da rede integrada de transporte.

Uma matéria de caráter similar também foi julgada pelo Tribunal de Justiça: a isenção do pagamento de tarifa para pessoas acima de 60 anos foi suspensa, em caráter liminar, até a avaliação do mérito. 

Trâmites

O vereador Seu Marcos (PHS) foi autor do projeto de lei que garante aos usuários do transporte coletivo a meia-passagem aos domingos. Na visão do parlamentar, conforme a justificativa da propositura, a medida ajuda as pessoas com menos recursos financeiros a ter mais fácil acesso ao lazer, turismo e atividades culturais.

O projeto foi aprovado pelos vereadores, mas rejeitado pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B). O veto foi derrubado e voltou para promulgação do prefeito, que perdeu o prazo legal e, portanto, a lei foi assinada pelo presidente da Câmara, Nitinho Vitale (PSD).

Obrigações

O texto da lei assegura, ainda, que as empresas responsáveis pela operação do transporte coletivo ficam obrigadas a manter a escala de horário de trabalho para atender a demanda. Caso haja descumprimento, cada uma terá que arcar com uma multa de R$ 1 mil por pessoa lesada, a ser cobrada pela Prefeitura de Aracaju. Em caso de reincidência, fica prevista a possibilidade de suspensão das atividades da empresa ou a cassação do direito de funcionamento.

Por Victor Siqueira

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