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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
“Já me sinto contemplado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, contra a Lei Complementar Municipal nº 145/2014, que autorizou a majoração da cobrança do IPTU de Aracaju”.
O anúncio foi feito pelo vereador Bertulino Menezes (PSB), na manhã desta quinta-feira, 05/03, durante o grande expediente, ao classificar a referida autorização legislativa como “um verdadeiro presente de grego que a Câmara Municipal de Aracaju deu ao povo aracajuano”.
Requerimento
O parlamentar informou que, face à Adin impetrada pelo MPE, entendeu desnecessária a apresentação do requerimento, solicitando informações à Prefeitura Municipal de Aracaju, conforme já havia anunciado durante a sessão plenária da última quarta-feira, 04/03.
Bertulino alertou que a sequência de erros promovida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças desorganizou o calendário de recebimentos, comprometendo gravemente o orçamento do município, além de agravar a situação de 200 mil contribuintes. “Este é um fato que ninguém explica. Aliás, como bem disse o vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado, explica, explica, mas não justifica”, relembrou. “Até agora, ninguém sabe onde está o erro desta injustificável cobrança de IPTU”, criticou.
ADIN
O vereador fez questão de ler os termos da Adin, com o objetivo de dar conhecimento público sobre as alegações que o MPE faz à Justiça, ao pedir a suspensão da lei, através de Medida Cautelar. Conforme documento lido pelo vereador, o Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, com pedido de medida cautelar, em face do Município e da Câmara de Vereadores de Aracaju.
A Adin visa impugnar a Lei Complementar (LC) Municipal nº 145, de 12 de dezembro de 2014, combatendo os reajustes aplicados à cobrança do IPTU 2015 e anos seguintes.
Inconstitucionalidade
Bertulino informou que o MP pretende que o Poder Judiciário Sergipano se pronuncie quanto à inconstitucionalidade da Lei Complementar, argumentando que a Lei Municipal, que estabelece critérios para apuração do valor venal dos imóveis para efeito de base de cálculo do imposto, estaria afrontando preceitos e princípios constitucionais, tais quais: o princípio da capacidade contributiva, o direito fundamental à propriedade, a vedação ao confisco, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O vereador revelou ainda que, para o Ministério Público, os novos critérios legais instituem exorbitante majoração dos valores cobrados em 2014 e os novos valores cobrados em 2015 e 2022.
No entendimento do MPE, a Lei Complementar autoriza, de maneira linear, um reajuste da base de cálculo e de valor de tributo cobrado em 30% para edificados (imóveis já construídos) e 60% para não edificados (terrenos) – percentual bem acima do índice oficial de inflação, que foi de 6,40 em 2014.
A medida cautelar requerida na Ação baseia-se nos pressupostos jurídicos conhecidos como fumaça do bom direito e perigo da demora. Quanto a este último, o MP entende ainda que o transcurso do tempo até o julgamento final da Ação, poderia prejudicar os contribuintes, uma vez que o imposto ainda encontra-se em fase de cobrança, face o parcelamento permitido.
O vereador enalteceu a atuação do MPE. “O Ministério Público sergipano está atento e vigilante em extrair do ordenamento jurídico qualquer ato normativo que vise atentar contra o interesse da sociedade sergipana”.
Fonte: Assessoria de Imprensa, com informações do MPE/SE
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