Câmara ainda vai votar veto do prefeito

Há poucos registrou-se na Imprensa de Aracaju a informação de que não havia vetos do Prefeito Edvaldo Nogueira, a projetos aprovados na Câmara Municipal. A projetos, de fato, não há, mas ao parágrafo 3º do artigo 13º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sim. E a somente este item, que, aliás, não trata de construção de um novo prédio para o Legislativo Municipal no Centro Administrativo, como divulgou-se então.

A aprovação da LDO com a emenda ao artigo 13º foi considerada inconstitucional pelo prefeito. A emenda diz o seguinte: “Fica fixado como limite máximo de repasse global pela Prefeitura através dos diversos órgãos, o valor de R$ 100 mil reais anuais, por entidade prevista no caput deste artigo, sendo vedado o repasse a entidades dirigidas por ocupantes de cargos ou funções públicas e seus familiares até o terceiro grau nos últimos cinco anos”.


Nas razões para o veto, diz o Prefeito: “Não cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias fixar, sem que seja realizada, uma análise acurada da disponibilidade financeira do Município, um limite mínimo ou um teto para o montante de recursos que serão destinados a título de subvenção social, sob pena de transgredir os parâmetros predeterminados na Lei Federal no. 4.320/64”. O artigo 16 desta lei diz que “o valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos padrões mínimos de eficiência previamente fixados”.

A emenda, segundo o arrazoado do Prefeito, é inconstitucional “uma vez que elimina, sem qualquer justificativa, a possibilidade de o valor das subvenções sociais repassadas às entidades habilitadas serem calculados com base em unidades de serviço efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, impedindo que seja efetivado o controle da eficiência da prestação dos serviços”.

Por Ivan Valença

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