Câmara Criminal extingue ação contra servidores fantasmas da PMA

Momento de uma das audiências no Fórum de Aracaju relativa aos processos movidos pelo MPE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Por maioria, os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe encerraram a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra os servidores fantasmas, que ocuparam cargos em comissão durante a gestão do ex-prefeito João Alves Filho (DEM) e receberam os salários regularmente, mas não prestaram os devidos serviços à Prefeitura de Aracaju (PMA).

O MP moveu várias ações denunciando vários servidores, supostamente fantasmas, e em todas essas ações judiciais por crime de peculato também figuram como réus o ex-prefeito João Alves Filho, o ex-vice prefeito José Carlos Machado e a professora Marlene Calumby, que à época exercia cargo de secretária de governo na PMA.

Pelo entendimento da maioria dos desembargadores da Câmara Criminal do TJ de Sergipe, não se configura crime de peculato a conduta do servidor público que recebeu salários dos cofres públicos sem prestar os serviços para os quais foram contratados. Esse entendimento foi defendido por um grupo de advogados de defesa em diferentes habeas corpus impetrados junto à Câmara Criminal pedindo o trancamento da ação penal.

A juíza convocada Angélica França atuou como relatora e os habeas corpus foram julgados em bloco na primeira sessão virtual realizada pelo Tribunal de Justiça na manhã desta terça-feira, 12, através de videoconferência. A juíza manifestou entendimento de que a conduta dos servidores poderia até se caracterizar como ato de improbidade administrativa, mas não como crime de peculato, que é tipificado no artigo 312 do Código Penal Brasil, com previsão de pena que varia entre dois a 12 anos de reclusão, além de pagamento de multa.

O desembargador Diógenes Barreto abriu a divergência, acompanhando o entendimento do Ministério Público Estadual para que a ação penal pudesse tramitar regularmente no Poder Judiciário, reconhecendo a existência de indícios de que a conduta daqueles servidores se caracterizaria como crime de peculato. Mas foi voto vencido.

Essa decisão da Câmara Criminal não é definitiva. O Ministério Público pode recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

por Cassia Santana

 

 

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