Câmara de Vereadores aprova taxa de iluminação pública

Vereadores aprovam projetos do Executivo (Foto: Acrísio Siqueira/Ascom/CMA)

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou, na manhã desta terça-feira, 30, os três projetos de lei encaminhados pelo prefeito João Alves Filho que criam taxas de iluminação pública, de licenciamento ambiental e institui, no âmbito do município de Aracaju, o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. 

Os quatro vereadores de oposição resistiram, na tentativa de reprovar a taxa de iluminação pública e proporcionar maior debate quanto aos outros dois projetos, mas foram votos vencidos. Os projetos foram, portanto, aprovados com os votos contrários dos vereadores Iran Barbosa, Émerson Ferreira e Emmanuel Nascimento (PT) e Lucimara Passos (PC do B).

Um dos projetos é responsável pela gestão, disciplina os geradores, transportadores e receptores estabelecendo as formas e os locais de destinação dos resíduos, além de promover a criação do Núcleo de Gestão e fixar as sanções administrativas e o correspondente procedimento administrativo de imposição das penalidades.

O outro projeto institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, cujos recursos, segundo justificativa do Poder Executivo, serão destinados às despesas relativas ao consumo, bem como à negociação de débitos relacionados ao consumo de energia elétrica e à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos municipais, assim como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

Pelo projeto, ficarão isentos do pagamento da taxa de iluminação pública, consumidores residenciais classificados como baixa renda e aqueles que consomem até 150KW/h, seja residencial, comercial ou industrial.  A taxa será cobrada mensalmente, em valores que variam entre R$ 3,33 a R$ 832,40, tendo por base de cálculo o valor do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela concessionária local de energia elétrica.

Já o terceiro projeto cria a taxa de licenciamento ambiental no âmbito do município de Aracaju, em valores que variam de acordo com a dimensão do empreendimento, e institui as normas sobre o licenciamento ambiental na capital, atendendo as necessidades da recém-criada Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Com informações da Ascom da CMA

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