A Câmara Municipal de Vereadores de Carira está proibida de criar cargos comissionados. Nesta quarta-feira, 12, os desembargadores que compõem o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declararam inconstitucional a lei municipal 884/2018, que criou, na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, cargos de comissão e função gratificada, de livre nomeação e exoneração.
O desembargador Cezário Siqueira Neto atuou como relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual para tornar sem efeito aquela lei. Na ótica do desembargador, não houve justificativa sobre a utilidade pública dos 20 cargos comissionados que seriam criados com base naquela lei municipal. Além do número de comissionados ser bastante superior ao número de servidores efetivos, conforme destacou no voto.
A lei municipal, conforme o entendimento do desembargador Cezário Siqueira Neto, ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade, da impessoalidade, moralidade e da eficiência. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator do processo e a lei foi declarada inconstitucional.
O vereador Valdemar Gomes Alves (PSC), presidente da Câmara Municipal de Carira, informou que o Poder Legislativo não fez contratações com base na lei e que estava aguardando o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade para cumprir na íntegra o que for determinado pelo Poder Judiciário.
por Cassia Santana
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