Campanha: André Moura é condenado a devolver mais de R$ 1,2 milhão

Maioria dos membros do TRE entendem que André Moura não comprovou gastos
(Foto: Assessoria de Imprensa)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe, por maioria, rejeitou a prestação de contas e condenou o ex-deputado federal André Moura a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. De acordo com o entendimento da maioria dos desembargadores, o ex-parlamentar não conseguiu comprovar os gastos realizados durante a campanha eleitoral de 2018, quando André Moura disputou uma vaga no Senado.

André Moura recebeu R$ 2,5 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para tentar eleger-se senador nas eleições de 2018, mas foi derrotado e não conseguiu provar a destinação que deu a grande parte do volume desses recursos públicos.

O julgamento da prestação de contas do ex-deputado federal foi concluído nesta quarta-feira, 22. No dia 5 de dezembro do ano passado, a juíza Sandra Regina Câmara Conceição, relatora do processo, se manifestou pela aprovação das contas, mas o julgamento foi suspenso em função do pedido de vista do desembargador Diógenes Barreto. Nesta quarta-feira, o desembargador apresentou o voto de vista, divergindo em parte da juíza relatora e defendeu a reprovação das contas.

No entendimento do desembargador, o ex-deputado federal não conseguiu comprovar os gastos de uma expressiva parte dos recursos públicos que recebeu do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O desembargador classificou como gravidade insanável os problemas que detectou na prestação de contas pela ausência de comprovação daqueles gastos e classificou que a postura do então candidato se classificava como total ausência de zelo com os recursos públicos.

À exceção da juíza Sandra Regina Câmara, os demais membros do TRE acompanharam o entendimento do desembargador Diógenes Barreto. Além da reprovação das contas, os membros do TRE votaram para encaminhar os autos para o Ministério Público Eleitoral visando a apuração do destino dos recursos destinados pelo Fundo Especial para financiar a campanha de André Moura ao Senado. Na ótica do desembargador, há dúvidas quanto à prestação de serviços contratados e suspeita de uso daqueles recursos em proveito próprio.

O advogado Márcio Conrado, que atua na defesa do ex-parlamentar, considera que o então candidato comprovou todos os gastos realizados durante a campanha e anunciou que aguardará a publicação do acórdão com a decisão para recorrer. “Não foi uma decisão unânime, o relator votou pela aprovação”, observou. “Vamos enfrentar para embargar essa decisão”, enalteceu.

Contra a decisão, cabe recursos ainda junto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe e também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

por Cassia Santana

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