Carmópolis deve ter nova eleição para prefeito

Márcio Conrado tentou salvar chapa, mas não obteve êxito no TRE (Foto: Arquivo Portal Infoent)

O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve inválidos os votos conquistados pela chapa Juntos por Carmópolis, que disputou as eleições naquele município em outubro passado, tendo como candidatos Volney Leite Alves e Theotonio Neto, ocupando as vagas, respectivamente, de prefeito e vice. Apesar de manter o registro de candidatura do então candidato a prefeito, Volney Leite, o ministro do TSE recusou o recurso que beneficiaria Theotonio Neto para manter inválidos todos os votos destinados à chapa, que acabou vencendo a eleição municipal. Este voto do ministro Henrique Neves diverge em parte da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) neste processo.

Na decisão monocrática, o ministro Henrique Neves da Silva explica que não haveria possibilidade temporal para substituir Theotonio Neto, na vaga de vice naquela chapa. Como consequência, Carmópolis terá uma nova eleição. A decisão é monocrática e a chapa poderá recorrer ao pleno do TSE. Mas o advogado Márcio Conrado, que defende os interesses da chapa Juntos Por Carmópolis, informou que o grupo político vai analisar a decisão para definir se recorrerá ou não da decisão para manter Theotônio Neto na chapa.

Como está em fase de recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe ainda não foi notificado para definir a data da nova eleição.

Relembre o caso

A chapa Juntos Por Carmópolis, tendo Volney Leite e Theotonio Neto como candidatos, respectivamente, a prefeito e vice, venceu a eleição no município de Carmópolis com 6.088 votos, o equivalente a 56,71% dos votos válidos. Mas a coligação adversária “A Força das Ideais” questionou a elegibilidade de ambos tomando por base decisão do Tribunal de Contas que rejeitou as contas prestadas por ambos em anos anteriores, observando incidência de causa de inelegibilidade.

Na primeira instância, o juiz eleitoral deferiu o registro de candidatura de ambos, mas o Tribunal Regional Eleitoral acatou os argumentos da chapa adversária para tornar inválidos aqueles votos, considerando que o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de salários de servidores comissionados e o fracionamento da despesa para fraudar licitação para aquisição de gêneros alimentícios se configuram “irregularidades insanáveis que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios constitucionais”.

Por Cássia Santana  

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