CGE/SE libera 2° lote de prestações de contas do Governo de Sergipe (Foto: divulgação) |
A Controladoria-Geral do Estado (CGE/SE), concluiu nesta segunda-feira, 13, o 2º lote dos exames das contas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, referente ao exercício financeiro de 2014. Nesta etapa, foram liberados 20 processos de prestações de contas anuais do governo do Estado. Até o momento, 38 processos de contas anuais já foram examinados e certificados pela CGE/SE, o que corresponde a 53 % do total de processos.
O Controlador-Geral do Estado, Adinelson Alves, explica que os técnicos da CGE/SE trabalham com afinco no exame dos processos de prestação de contas anuais, alinhados com a missão do Governo de Sergipe, de garantir a efetividade das políticas públicas em prol de uma gestão estadual norteada pela ética e transparência.
“A Controladoria está mobilizada no exame das contas anuais do Governo do Estado e por meio de seus técnicos, cumpre com zelo e obstinação esta missão institucional, que permite aos gestores, prestar contas dentro do prazo fixado pelo Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE). Isso reforça o compromisso do Governo de Sergipe com a transparência dos atos e fatos praticados pelos gestores, e com a ética na administração pública”, destaca Adinelson.
A diretora da Administração Direta (Conad) da CGE/SE, Iolanda Cardoso de Melo, ressalta que o trabalho dos técnicos responsáveis pelos exames das contas da Administração Estadual é um trabalho qualitativo, pautado pela eficiência, para que o processo de prestação de contas seja concluído em tempo hábil, desta forma, fazendo-se cumprir o texto constitucional.
“O processo de prestação de contas é feito de modo criterioso pelos técnicos da CGE/SE, é um trabalha minimalista, que busca a máxima eficiência no correto exame das contas anuais da Administração Pública Estadual, afinal este é o momento em que o Governo do Estado, por meio da Controladoria Geral do Estado, recebe, examina e certifica cada uma das contas dos órgãos e entidades, dando cumprimento ao texto do art. 70 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a prestação de contas anuais, como um dever de todos aqueles que gerem recursos públicos”, explica Iolanda.
Fonte: CGE
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