CNJ suspende licença-prêmio para magistrados do TJ

TJ disse que irá cumprir a decisão do CNJ (Foto: arquivo Portal Infonet)

No final da tarde desta quarta-feira, 8, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar suspendendo a concessão de novas licenças-prêmio a uma parcela dos magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe, bem como suspender o pagamento de quaisquer indenizações com esse título.

A decisão foi do conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, que acatou pedido de providências apresentado pelo deputado estadual Georgeo Passos (PTC) e pelo servidor público e suplente de vereador, Hebert Pereira (Rede). A suspensão deverá resultar uma economia de aproximadamente R$ 40 milhões aos cofres do TJ.

Georgeo Passos explica que o pedido foi embasado pelo fato da concessão da licença-prêmio aos magistrados não estar incluída na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo ele, com esta decisão o ordenamento jurídico voltará a ser respeitado.

“Os magistrados estavam fundamentando o pedido desse benefício através do Estatuto dos Servidores Públicos Civis e o Estatuto do Magistério, quando o que rege a situação deles é a Loman. Conseguimos apontar isso e conquistamos essa primeira vitória”, comentou o deputado.

“É uma oportunidade de mostrar como são tratados os que lá trabalham. De um lado, os magistrados. Do outro, os servidores. Enquanto uns tem vários auxílios outros só vão receber de reajuste esse ano apenas 3%”, completou.

Essa é a segunda vitória que o parlamentar consegue no CNJ, suspendendo um benefício concedido pelo TJ aos seus magistrados. O primeiro foi a suspensão do pagamento do auxílio-moradia.

“Isso é fruto de um trabalho de pesquisa e que trará uma economia muito grande aos cofres públicos, demonstrando que com tranquilidade é possível reverter alguns atos administrativos que não estejam dentro da normalidade”, garantiu.

A decisão atinge ainda o Tribunal de Contas do Estado, uma vez que as regras para os magistrados do Tribunal de Justiça também são válidas para a Corte de Contas. “Não recebemos nenhuma informação de que algum desembargador do TCE tenha requerido esse benefício. Mas, com essa decisão, certamente estamos evitando essa possibilidade”, garantiu Georgeo.

TJSE

O Tribunal de Justiça revelou que irá cumprir a liminar e explicou também que o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias determinou que ficam suspensas as licenças já deferidas, cujos gozos tenham início a contar do primeiro dia útil da decisão liminar. Ainda de acordo com o TJ, os juízes que estão em pleno gozo da referida licença, poderão exercer o direito em questão até o final do prazo originariamente previsto para sua duração.

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