O Colégio de Procuradores de Justiça de Sergipe aprovou, por ampla maioria, as restrições relativas à capacidade eleitoral passiva para escolha do procurador-geral de justiça no Estado. Nesta quinta-feira, 24, na reunião, o Colégio aprovou o anteprojeto de lei, que propõe alterar a Lei Complementar 02/1990, que estabelece os critérios para escolha do procurador-geral de justiça.
A alteração, que restringe a participação de promotores mais jovens do processo e contraria os interesses da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), foi aprovada pelo placar de 12 votos favoráveis e apenas um voto contrário. À reunião do Colégio de Procuradores, um procurador estava ausente por estar fora de Sergipe.
O voto dissidente no Colégio de Procuradores partiu da procuradora de justiça Maria Conceição de Figueiredo Rolemberg. O procurador-geral Eduardo D’Ávila destaca a necessidade de se fazer um aperfeiçoamento à lei orgânica da instituição. O procurador-geral explica que a mudança permite a participação dos promotores de justiça. “Pontificando que os promotores que podem ser procurador-geral são aqueles incluídos no quadro de antiguidade mais elevado”, diz o procurador-geral. “São os promotores mais testados, mais conhecidos e mais conhecidos não só do ponto de vista interno, mas também do ponto de vista externo”, explica.
Mesmo assim, a decisão é criticada pela Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP). “Com o apoio da Conamp e o aval da imensa maioria dos membros do Parquet sergipano, a Associação Sergipana do Ministério Público continuará contestando essa propositura nas instâncias competentes”, destaca nota enviada à imprensa pela ASMP.
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