Decisão foi tomada em sessão do pleno desta quarta-feira (Foto: Portal Infonet) |
O Tribunal de Justiça de Sergipe anulou os atos do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Clóvis Barbosa, pela recomendação de suspender o contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Aracaju com a empresa Cavo para coleta de lixo e limpeza da cidade.
Na época, o presidente do TCE divulgou recomendação pela abertura de processo de licitação, mas os desembargadores entendem que as recomendações deveriam partir do conselheiro Ulices Andrade, responsável pela área, e não de forma monocrática do presidente. Conforme explicações do desembargador Cezário Siqueira Neto, o presidente do TCE só poderia agir, monocraticamente, em caso de recesso da Corte ou em caráter de urgência. E, neste caso, a urgência deveria ser justificada, na ótica do desembargador.
Com este entendimento, o Tribunal de Justiça acabou extinguindo o recurso interposto pelo TCE contra decisão monocrática do desembargador Alberto Romeu que impediu o encaminhamento das recomendações do presidente ao plenário do Tribunal de Contas. O recurso estava tramitando no TCE, mas acabou suspenso pelo pedido de vista do desembargador Cezário Siqueira Neto, que se manifestou em sessão do pleno realizada nesta quarta-feira, 14.
O desembargador Alberto Romeu acatou o voto do desembargador Cezário Siqueira Neto e o recurso acabou extinto “por falta de interesse de agir”, conforme explicações do desembargador Siqueira Neto feita na sessão do pleno.
O Portal Infonet tentou ouvir o TCE, mas não obteve êxito. O Portal permanece à disposição. Informações devem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Por Cássia Santana
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