Começa período de registro de candidaturas

TRE encerra registro de candidaturas na segunda-feira, 5
Encerrado nesta quarta-feira, 30, o prazo para a realização das convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital, inicia-se nesta quinta-feira, 1º, o período de registro de candidatos, que vai até às 19 h do dia 5 de julho.

O registro de candidatos a presidente da República é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já dos candidatos a governador, senador, deputado federal estadual e distrital é solicitado perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado por onde o candidato vai concorrer. O pedido é instruído com as seguintes informações:

I – autorização do candidato;

II – número fac-símile no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;

III – dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, número da carteira de identidade com órgão expedidor e unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e números de telefone;

IV – dados dos candidatos: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu.

Apresentação de documentos

I – declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema;

II – certidões criminais fornecidas:

a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

b) pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

c) pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal da Capital da República de 1º e 2º graus, para qualquer candidato;

d) pelos Tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial;

III – fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:

a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura;

b) papel fotográfico: fosco ou  brilhante:

c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca:

d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;

IV – comprovante de escolaridade;

V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;

VI – as propostas defendida pelos candidatos a Presidente da República e a Governador de Estado ou do Distrito Federal, nas eleições majoritárias, deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex.

Fonte: Ascom TRE/SE

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