A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1605/19, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer, com o objetivo de assegurar tratamento adequado e em condições de igualdade às pessoas diagnosticadas com a doença.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), ao projeto do deputado Eduardo Braide (PMN-MA) e outro que tramita em conjunto.
“O futuro estatuto facilitará a defesa dos direitos e, consequentemente, a proteção dos pacientes com câncer, tendo o potencial de modificar a perspectiva social sobre essa doença e melhorar processos e procedimentos atualmente aplicáveis, mas nem sempre eficazes”, disse a relatora.
O texto define como princípios essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer, entre outros, o diagnóstico precoce; o estímulo à prevenção; a transparência das informações prestadas; e o acesso universal e equânime ao tratamento. A relatora incluiu ainda o fomento aos direitos da pessoa com câncer.
O projeto também proíbe todo e qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência praticados contra a pessoa com câncer. Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença.
Atualmente, a chamada Lei dos 60 Dias já assegura ao paciente com câncer o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias, contados do diagnóstico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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