Comitê Gestor define padrão do Documento de Identidade

DNI conterá elementos de segurança para garantir a integridade (foto: TRE)

Após meses de estudo e deliberação, a Resolução CGICN Nº 4, de 13/12/2017, propôs o padrão e detalhou os documentos necessários para expedição do Documento Nacional de Identidade (DNI).

Segundo a Resolução, o DNI conterá elementos de segurança para garantir a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a sua confidencialidade. Além disso, o documento contará com diversas informações inseridas em seu conteúdo, como: identificador Único (número ICN); nome; número único da matrícula de nascimento; data de nascimento; filiação; naturalidade; número do CPF; número do título de eleitor; fotografia; assinatura do portador; situação do registro; data e órgão expedidor do DNI; data da última atualização.

Sobre o DNI

O Documento Nacional de Identidade (DNI), com fé pública e validade em todo o território nacional, fará prova de todos os documentos nele incluídos, dispensando a apresentação dos registros que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.

O DNI será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral e por outros órgãos, mediante delegação do TSE, com certificação da Justiça Eleitoral.

Foto: Ascom TRE/SE

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