Como consultar e quitar multas eleitorais de maneira simples

Procedimentos podem ser feitos pela internet, sem a necessidade de sair de casa (Foto: TSE)

Seja na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a cidadã ou o cidadão em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) pode consultar e pagar as multas devidas pela internet sem precisar ir ao cartório eleitoral, graças aos serviços disponíveis on-line e que podem ser acessados a qualquer momento.

A consulta aos débitos eleitorais pode ser feita em poucos passos. A partir da página inicial do site do TSE, a usuária ou o usuário deve acessar a seção Serviços eleitorais e, em seguida, a opção Autoatendimento eleitoral.

Depois, ao selecionar Multa Eleitoral, a eleitora ou o eleitor será direcionado para um serviço em que será necessário informar alguns dados pessoais.

 

Caso não sejam encontradas multas, a página retornará a mensagem “Não encontramos débitos de multas relacionadas à sua inscrição eleitoral, que está em situação Regular”.

Como fazer o pagamento on-line

Desde 2021, eleitoras e eleitores têm mais facilidade para a realização do pagamento de multas, que pode ser feito on-line, por Pix ou cartão de crédito, usando-se a ferramenta PagTesouro.

A funcionalidade está disponível no link Quitação de multas, no Portal do TSE. Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções Emitir GRU e Pagar. Se o pagamento for feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária para que a situação seja regularizada. Caso a usuária ou o usuário solicite o atendimento pelo Título Net, sem ter consultado a existência de multas, ao finalizar o preenchimento do formulário, o sistema exibirá os débitos e as opções de impressão da GRU e de pagamento on-line.

Ao escolher a opção Pagar, a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou com cartão de crédito. Ao escolher o Pix, serão gerados um QR Code e um código, que podem ser usados para pagar o débito, sem cobrança de taxa adicional.

Se o procedimento for realizado por cartão de crédito, há a cobrança de uma taxa, calculada sobre o valor da multa cobrada pela instituição financeira intermediadora do serviço. Todas as informações são descritas no momento da operação. O pagamento realizado de forma on-line é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, sem a necessidade de envio de comprovante.

As eleitoras ou os eleitores sujeitos ao pagamento de multa são aqueles que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Isenção

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que devidamente comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

Fonte: TSE

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