Condutores deverão pagar por danos ao patrimônio público

Maria Mendonça (PP) é a autora do projeto de lei (Foto: Assessoria Parlamentar/Arquivo Infonet)

Os condutores que causem acidentes de trânsito por negligência, imprudência ou imperícia e, eventualmente, incorram em danos ao patrimônio público serão obrigados a ressarcir o erário público.

O projeto de lei é de autoria de Maria Mendonça (PP) e foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) na sessão de votação desta segunda-feira, 11.

O intuito é fazer com que pessoas que conduzam veículos sob efeito de álcool ou entorpecentes, por exemplo, sejam ainda mais penalizados. "É para ressarcimento do erário público, pelo prejuízo que venham a causar", disse a parlamentar.

Enquanto a propositura era analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Capitão Samuel (PSL) afirmou que medida faz também com que o Estado tenha o direito de cobrar os danos. "É um projeto também educativo, já que essa prática de cobrar esse tipo de prejuízo não é adotada pelo poder executivo", completou.

Por Victor Siqueira

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