Conselheiros do TCE receberão indenização por licença-prêmio

Conselheiros, em plenário, decidirão a forma de pagamento do benefício (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Uma lei complementar aprovada no final do mês passado pela Assembleia Legislativa de Sergipe concedeu aos servidores e a todos os membros que compõem o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe o direito de converter em verbas indenizatórias o valor de 50% da licença-prêmio, cujo período varia de acordo com o tempo da atividade dos servidores, dos conselheiros, auditores e também dos procuradores do Ministério Público Especial de Contas.

Esse mesmo benefício já havia sido concedido aos membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual. E, agora, estende-se ao TCE, conforme o teor da lei complementar 333/2019 aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas no dia 22 de novembro deste ano, com a publicação no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 25 daquele mês.

Na sexta-feira, 6, o Diário Oficial do Estado publicou a relação dos servidores, conselheiros e membros do Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado que solicitaram o benefício e foram contemplados com o direito à “conversão de licença-prêmio em pecúnia”. Na relação, estão servidores titulares de cargo de provimento efetivo, conselheiros e auditores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dos membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, conforme estabelecido na própria lei estadual.

Conforme a publicação contida no Diário Oficial, há servidores contemplados com variado período de licença-prêmio, tempo que vão desde meros três meses a 630 dias de licença-prêmio, o que equivale a aproximadamente um ano e sete meses sem trabalhar. Podendo o servidor contemplado com esse benefício, converter 50% em verbas, classificadas como pecúnia. Nesse rol, estão conselheiros, auditores, membros do Ministério Público Especial e também outros servidores do TCE.

Os valores relativos à conversão de licença-prêmio em pecúnia é o correspondente à remuneração, subsídio ou proventos do servidor, conselheiro, auditor, ou do membro do Ministério Público Especial de Contas no mês em que for efetivado o pagamento. A forma de pagamento será definida pelos próprios conselheiros em sessão plenária, que geralmente é realizada às quintas-feiras.

por Cassia Santana

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