
A partir de agora, os comerciantes e fornecedores que cobrarem preços abusivos dos produtos de higiene, alimentícios e farmacêuticos na capital usando como justificativa a pandemia (Covid-19), poderão pagar multa administrativa e, em caso extremo, perder o alvará de funcionamento. O Projeto de Lei 5.321é de autoria da vereadora Emília Corrêa (Patriota), e já foi publicado no Diário Oficial do município.
Fonte: Assessoria Parlamentar